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Regulamento de reabertura das praias, complexos balneares, acessos ao mar no período pré-época balnear e zonas de lazer

Medidas de desconfinamento em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19. 15-05-2020 Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Regulamento de reabertura das praias, complexos balneares, acessos ao mar no período pré-época balnear e zonas de lazer

Regras Comuns de Fruição das Praias, Complexos Balneares e Acessos Ao Mar
- Durante a permanência é obrigatório manter o distanciamento social de dois metros entre utentes e a etiqueta respiratória. O uso de máscara é obrigatório nas deslocações à área de serviço, de café, bar, esplanada ou restauração e sanitários.
- É proibido o aglomerado de pessoas salvo quando correspondam a agregados familiares e nunca em número superior a 10 indivíduos.
- Os balneários, vestiários, duches, bebedouros e lava-pés, permanecerão encerrados, com exceção dos duches exteriores equipados com sistemas que evitem o contacto manual.
- Os bares, cafés, esplanadas e restaurantes de apoio à praia permanecerão encerrados até segunda-feira, dia 18 de maio.
- É permitida a utilização dos sanitários desde que seja assegurado pelas entidades competentes a sua regular higienização, devendo os utentes adotar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual.
- É dever dos utentes assegurar a recolha dos resíduos que produzirem, devendo ser transportados pelos mesmos até aos devidos pontos de recolha.
- É permitida a utilização de espreguiçadeiras desde que salvaguardando o distanciamento social e a sua higienização, após cada utilização, pelas entidades competentes.
- Não é permitida a prática de atividades desportivas coletivas ou jogos de tabuleiro.
- As escadas de acesso ao mar devem ser objeto de higienização regular, devendo ter indicação de sentido de entrada e saída separadamente, quando tal seja possível
- A utilização de elevadores é condicionada a um terço da sua lotação, assegurando-se a sua higienização periódica, sendo apenas permitida a utilização por utentes com mobilidade reduzida nos termos da lei e para o transporte de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos espaços balneares.
- Não é permitido a utilização de saunas, e as piscinas permanecerão encerradas, exceto as piscinas naturais renovadas pela ação do mar.
- Os parques infantis e espaços com equipamentos desportivos “outdoor” devem permanecer encerrados.

Nos Complexos Balneares:
- Os complexos balneares só podem abrir uma vez asseguradas as condições definidas no presente regulamento.
- Devem ser asseguradas zonas distintas para as entradas e para as saídas dos complexos, bem como as devidas proteções nas bilheteiras e ainda reforço da sinalização para assegurar distanciamento social.
- O tempo de permanência dos utentes deve ser gerido pela entidade gestora privilegiando a rotatividade dos utentes.
- Deve ser disponibilizado desinfetante, solução antissética de base alcoólica, nos locais de maior passagem de utentes.
- O número de utentes permitido é definido pela entidade gestora de cada complexo balnear, não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados, e salvaguardando o determinado nas “regras comuns de fruição”.
- É obrigatória a existência de Plano de Contingência.

Zonas de Lazer e Churrasqueiras em Espaço Florestal e Áreas Protegidas
- Durante a permanência nas zonas de lazer e churrasqueiras é obrigatório observar a regra de distanciamento social de dois metros entre si.
- É proibido o aglomerado de pessoas salvo quando correspondam ao mesmo agregado familiar e nunca em número superior a 10 pessoas.
- Por cada conjunto, de uma mesa e de dois bancos, é autorizado o número máximo de duas pessoas, exceto se pertencer ao mesmo agregado familiar.
- Nos fogareiros é obrigatório o distanciamento social de dois metros entre utilizadores.
- Todos devem cumprir as regras de etiqueta respiratória e de higienização das mãos.
- As instalações sanitárias permanecerão encerradas, exceto as que forem possível garantir a sua regular higienização.
- A recolha dos resíduos que os utilizadores produzirem é obrigatória, independentemente da sua natureza e tipologia, devendo ser transportados pelos mesmos até aos devidos pontos de recolha.
- Os utilizadores devem assegurar as medidas e os cuidados necessários à sua proteção individual, para salvaguarda da Saúde Pública.


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