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Governo dá mais 3 anos às câmaras para adaptarem planos municipais à Lei dos Solos

Com o aproximar do limite do prazo para as autarquias fazerem as necessárias alterações aos Planos Diretores Municipais (PDM), que terminaria a 27 de julho de 2020, o Governo Regional vem propor um prazo adicional para o cumprimento da lei. Caso este prazo não fosse prolongado, as autarquias em incumprimento veriam suspensas as normas dos seus planos municipais que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durasse a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos 02-07-2020 Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Governo dá mais 3 anos às câmaras para adaptarem planos municipais à Lei dos Solos

O Governo Regional, através da Secretaria Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, irá propor a alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, possibilitando que as Câmaras Municipais tenham mais três anos para incluir as regras de classificação e qualificação do solo previstas no diploma.


Com o aproximar do limite do prazo para as autarquias fazerem as necessárias alterações aos Planos Diretores Municipais (PDM), que terminaria a 27 de julho de 2020, o Governo Regional vem propor um prazo adicional para o cumprimento da lei. Caso este prazo não fosse prolongado, as autarquias em incumprimento veriam suspensas as normas dos seus planos municipais que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durasse a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo. Ou seja, onde antes se podia construir, deixaria de se poder, pois as câmaras estariam impossibilitadas de licenciar.

 

Segundo a Direção Regional do Ordenamento do Território, nesta situação ficariam os municípios do Porto Moniz e Porto Santo, que ainda não iniciaram a revisão dos respetivos PDM de 1.ª geração, os municípios de Machico e Santa Cruz, que deram início aos procedimentos de revisão, mas não os terão concluídos até 27 de julho de 2020, os municípios da Calheta, Ponta do Sol e Ribeira Brava, cujas revisões são prévias a 2017 e apresentam ainda a anterior classificação de solos e o município de Santana, cuja revisão data de 2017, mas não incorpora as novas classificações.

 

Perante esta situação, e no sentido de conferir um prazo adicional aos municípios, para proceder às necessárias adaptações, o Governo Regional irá propor na Assembleia Legislativa Regional, uma alteração ao DLR nº18/2017/M, com o fim exclusivo de prolongar o referido prazo de 3 para 6 anos.

 

Segundo a tutela, seria incomportável uma situação de suspensão dos planos municipais, que limitaria as competências das Autarquias nos referidos concelhos, e acarretaria grandes prejuízos para a população em geral. Nesse sentido, é apontado um prazo considerado razoável, atendendo à atual situação de pandemia, ao andamento dos processos de revisão em curso e à complexidade que os mesmos acarretam.


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