As águas balneares são identificadas anualmente pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente - DROTA, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de Maio, que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas (Diretiva n.º 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro).
Qualidade das águas balneares – Época Balnear 2016 O resultado das análises das Águas Balneares podem ser consultados no portal do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos em:
http://snirh.pt/index.php?idMain=1&idItem=2.1