A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais já tem pronta a proposta de decreto legislativo regional, que pretende criar o Parque Natural Marinho do Cabo Girão, o primeiro daqueles que o governo regional tem previstos para a Região Autónoma da Madeira.
O documento deverá ser aprovado, esta semana, em Conselho do Governo, e enviado à Assembleia Legislativa.
Como se sabe, a área marinha, costeira e arribas do Cabo Girão têm um valor natural e cénico extremamente elevado. Estas características únicas têm suscitado uma procura cada vez maior desta área, para o desenvolvimento de múltiplas atividades humanas com grande relevância socioeconómica, nomeadamente o mergulho, o surf, a observação de vida selvagem, assim como os passeios marítimos de contemplação e bem-estar.
Numa ótica de interesse público, o governo pretende fomentar este usufruto, compatibilizando-o com os interesses ambientais prevalentes neste espaço natural.
É neste enquadramento, numa perspetiva de fomento de oportunidades relativamente ao desenvolvimento de atividades com impacto económico sustentável, dando cumprimento ao estabelecido na Estratégia Nacional para o Mar e ao estabelecido pela Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, que a Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão.
O que vai ser permitido
Será permitida a pesca profissional, mediante a aplicação do respetivo regime legal específico de modo a salvaguardar a integração harmoniosa desta atividade com a proteção, valorização e uso sustentado dos recursos marinhos.
Será igualmente permitida a pesca lúdica, tal como definida no Decreto Legislativo Regional nº 19/2016/M, de 20 de abril, e a apanha ou captura de espécies bentónicas ou de fundo, nomeadamente lapas, caramujos, cavacos e polvos.
O que carece de parecer e regulamentação
Caso seja aprovada a proposta de decreto legislativo regional, há certos atos e atividades que estarão condicionados a parecer prévio ou a autorização dos departamentos com competência em matéria de ambiente e conservação da natureza, designadamente a extração de quaisquer recursos biológicos e minerais marinhos não sujeitos a regulamentação específica, a utilização de qualquer tipo de iluminação no exterior das embarcações fundeadas durante o período noturno, para além daquela estipulada pela legislação aplicável a estas situações, que de alguma forma possa prejudicar a avifauna marinha ali presente, e a emissão de ruído ou música com níveis de intensidade que prejudiquem o bem-estar dos outros utilizadores da área ou da vida selvagem existente na envolvente próxima do Parque Natural Marinho do Cabo Girão.
Será objeto de regulamentação específica, a definição dos limites da velocidade da navegação, a definição das áreas e procedimentos a adotar nos fundeadouros, e o exercício de atividades desportivas e/ou de lazer organizadas de forma formal por clubes, empresas ou associações, suscetíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os fatores naturais da área.
O que vai ser proibido
Será proibida a prática de atividades marinhas incompatíveis com os objetivos de conservação, a introdução de espécies animais ou vegetais exóticas, a colheita ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais protegidos, de elementos de interesse paleontológico e/ou geológico, que constituam património cultural subaquático, exceto para fins comprovadamente científicos.
Será também proibida qualquer intervenção que condicione o “spot” de surf ali existente.
Governo mantém palavra
Perante este enquadramento, a Secretária do Ambiente é perentória ao afirmar que o governo cumpriu com aquilo que sempre disse: “A pesca será permitida de acordo com o respetivo regulamento regional. Pretendemos valorizar as zonas de fruição para a população. Vamos compatibilizar os diferentes interesses, económico, didático, lúdico e desportivo, regulamentando as diferentes atividades e disciplinando os diversos usos. O governo não podia ser mais transparente na sua posição”.
Para Susana Prada, a escolha do Cabo Girão não foi ao acaso. Para além da enorme procura que aquela zona já suscita junto das empresas ligadas ao mergulho e às marítimo-turísticas, a Secretária do Ambiente realça a excelência da geodiversidade, do património geológico, paisagístico e cultural ali existente, assim como a qualidade da água e de todo o ecossistema marinho”.
O diploma de criação do Parque Natural Marinho do Cabo Girão é o primeiro a ser levado à Assembleia Legislativa.