O Governo Regional da Madeira tem vindo a exercer um trabalho intenso de monitorização dos projetos desenvolvidos na Região de forma a garantir a gestão equilibrada dos recursos naturais e a proteção da qualidade ambiental. Esta é a conclusão de um relatório que acaba de ser preparado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA), que indica que, nos últimos dezassete anos, quarenta e seis projetos foram sujeitos a uma Avaliação de Impacte Ambiental, com a esmagadora maioria deles a receber um parecer favorável.
A Avaliação de Impacte Ambiental é um instrumento de carácter preventivo da política ambiental e de desenvolvimento sustentável que resulta da entrada em vigor da Diretiva Comunitária 85/337/CEE, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. A medida foi posteriormente revogada pela Diretiva nº 2011/92/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e transposta para ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei nº151-B/2013, de 31 de outubro, que constitui o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, na sua redação atual.
DROTA é a entidade Autoridade AIA
Pelas competências que lhe são conferidas no Diploma de Avaliação de Impacte Ambiental, a DROTA é, na Madeira, a entidade que assume o papel que, a nível nacional, é atribuído à Agencia Portuguesa do Ambiente e às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Entre as responsabilidades que lhe são conferidas estão decidir sobre a sujeição dos projetos à Avaliação de Impacte Ambiental, a solicitação de pareceres a entidades externas, a realização de contatos com as entidades que têm responsabilidades em matérias de avaliação ambiental e, em determinados casos, emitir a própria Declaração de Impacte Ambiental.
Todo o processo de Avaliação de Impacte Ambiental tem a duração de cerca de três meses. O mesmo inclui, também, uma componente de Consulta Pública, a qual possibilita o acesso do público interessado à informação e à participação, aspetos considerados essenciais à salvaguarda dos interesses da comunidade.
Várias tipologias de projetos sujeitos a AIA
A legislação nacional estabelece o tipo de projetos que estão sujeitos a uma Avaliação de Impacte Ambiental. Aliás, é vasta a tipologia de iniciativas que carecem de estudo ambiental prévio, entre as quais estações de tratamento de águas residuais, instalações para a produção de energia hidroelétrica, pedreiras, instalações de pecuária intensiva, campos de golfe e teleféricos. Também estão incluídos neste lote outro tipo de projetos, tais como empreendimentos turísticos e obras costeiras de combate à erosão marítima, entre outros.
Localização dos projetos é elemento importante
A localização dos projetos é, de igual forma, um elemento preponderante na determinação do mesmo exigir, ou não, uma Avaliação de Impacte Ambiental. Sobre este aspeto, os nossos dados indicam que, entre os quarenta e seis projetos que foram alvo de avaliação, 43% estavam localizados em áreas ambientais sensíveis e 57% estavam localizados em áreas ambientais não-sensíveis.
A título de exemplo das áreas sensíveis onde foram desenvolvidos projetos avaliados pelo seu impacto ambiental está a Área Classificada da Rede Natura 2000, nomeadamente na Zona Especial de Conservação PTMAD0002 – Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira, integrando, ainda, a Área Protegida do Parque Natural da Madeira.
Ponta do Sol é o concelho com mais avaliações
Os números reunidos pela DROTA relativamente às avaliações efetuadas nos últimos dezassete anos indicam que o concelho da Ponta do Sol concentra a maior percentagem de projetos avaliados (21%), a grande maioria dedicados à produção e aproveitamento de energias verdes, facto associado à sensibilidade ecológica e ambiental do concelho.
Seguem-se os concelhos do Funchal e de Machico (16%, cada um) e também a Calheta (15%) e a Ribeira Brava (10). Entre os concelhos onde foram registadas menos avaliações de impacte ambiental estão São Vicente (4%), Porto Moniz (2%) e Câmara de Lobos e Santana, onde não foram levadas a cabo quaisquer avaliações.
Esmagadora maioria dos casos recebeu parecer favorável
Na sua larga maioria (94%), os projetos analisados receberam um parecer favorável. Este facto comprova que o desenvolvimento que tem sido realizado na Região tem sido feito sempre dentro de uma lógica de respeito pelo ambiente e de acordo com as normas internacionais de desenvolvimento sustentável.
Aliás, mesmos nos casos em que o parecer emitido pela entidade fiscalizadora foi condicionado, os aspetos realçados pela DROTA aos promotores do projeto foram seguidos, assegurando a compatibilidade das iniciativas com a legislação em vigor.