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Newsletter Jurídica
6.ª Edição
COVID-19: Isolamento de Casos Positivos e Gestão de Contactos
Circular Normativa da Direção Regional da Saúde de 11/10/2022 sobre o isolamento de Casos Positivos e Gestão de Contactos - Atualização da Circular Normativa n.º S 367, de 11/3/2022
Fim da obrigatoriedade do uso da máscara em espaços exteriores e fim do isolamento para casos positivos assintomáticos
A resolução do Governo Regional, publicada a 11 de março, define as novas medidas em vigor na RAM para combate à pandemia COVID-19.
Circular Normativa S367/2022
COVID-l9: Isolamento de Casos Positivos e Gestão de Contactos - Atualização da Circular Normativa S186 de 10/02/2022
Circular Normativa S186/2022
COVID-l9: Isolamento de Casos Positivos e Gestão de Contactos
Cidadãos madeirenses em isolamento podem e devem votar
Informamos a toda a população que estão asseguradas todas as condições de segurança necessárias para que o exercício do direito ao voto aconteça em condições de segurança face ao atual contexto de pandemia.
Novas regras de isolamento em contexto escolar
As regras de isolamento em contexto escolar passam para 5 dias de quarentena para casos positivos COVID-19 e deixa de vigorar a regra de isolamento da turma perante a identificação de um caso positivo.
Nota informativa: Utentes positivos e/ou contactos de casos positivos na RAM
A Região Autónoma da Madeira rege-se por medidas especificas no âmbito da COVID19 e a receção de alguns conteúdos informativos, via telemóvel, está a causar alguma instabilidade.
Informações sobre COVID-19
De acordo com a Norma da DRS 2021/1869, de 29.12.21: "COVID-19: Isolamento de Casos Positivos e Quarentena de Contactos"
Saúde apresenta APP “S-Alerta Cidadão”
Através da nova plataforma eletrónica, cidadão pode aceder à informação sobre as novas regras de isolamento, esclarecer dúvidas, requerer declarações e certidões relacionadas com a doença COVID-19 de forma simples e sem constrangimentos.
Procedimentos a adotar NO CASO DE TER TESTADO POSITIVO PARA A COVID-19
Segundo a Norma da DRS 2021/1869, de 29.12.21: "COVID-19: Isolamento de Casos Positivos e Quarentena de Contactos"
Fluxograma - COVID-19: Procedimentos a adotar caso tenha um teste positivo ou um contacto com uma pessoa que tenha testado positivo
De acordo com a Norma da DRS 2021/1869, de 29.12.21: "COVID-19: Isolamento de Casos Positivos e Quarentena de Contactos"
Saiba como atuar perante um teste positivo à COVID-19 ou contacto direto com caso positivo
Isolamento de casos positivos e quarentena de contactos
I Stop Covid-19: Isolamento de casos positivos
Isolamento do Doente com COVID no domicílio/alojamento
Circular Normativa S1869/2021
COVID-19: Isolamento de Casos Positivos e Quarentena de Contactos
Direção Regional de Saúde atualiza tempos de isolamento de infetados e não infetados
Assinala-se que a atual prioridade é a prevenção, pelo que se recomenda a vacinação, inclusive com uma dose de reforço nas idades em que está indicada; usar máscara e fazer um teste regularmente, em especial antes de participar numa atividade de grupo.
Interrupção do gozo das férias
Interrupção do gozo das férias de trabalhador, face à ausência deste, por faltas para prestação de assistência a filho, na sequência da declaração de isolamento profilático de filho
Indicadores de Isolamento
Número de grandes centros populacionais nas proximidades das Regiões Insulares e das Regiões Ultraperiféricas
Indicadores de Dimensão e Escassez
Pequena dimensão. Exiguidade das RUP. Superfície Agrícola Útil. População. Dimensão das empresas
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