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Regime de incentivos do Estado à comunicação social

Regime de incentivos do Estado à comunicação social

Decorre o prazo para apresentação de candidaturas aos incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, conforme estabelecido na Portaria n.º 179/2015 de 16 de junho, que regulamenta os termos e as condições de aplicação daquele regime de incentivos do Estado à comunicação social.

 

Estão disponíveis os seguintes incentivos:
1. Incentivo ao Emprego e à Formação Profissional, que tem por objetivo promover a empregabilidade, a capacitação e o desenvolvimento de competências na área da comunicação social, incluindo as vertentes da gestão empresarial e comercial do setor dos media;

2. Incentivo à Modernização Tecnológica, que tem por objetivo apoiar projetos orientados para a requalificação e reconversão de equipamentos e infraestruturas dos meios de radiodifusão de âmbito local;

3. Incentivo ao Desenvolvimento Digital, que tem por objetivo apoiar projetos orientados para a utilização de plataformas multimédia e conversão sustentável para o digital dos órgãos de comunicação social, no sentido de promover a convergência e estimular a produção de novos formatos jornalísticos através do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;

4. Incentivo à Acessibilidade à Comunicação Social, que tem vista o desenvolvimento de projetos e programas de âmbito regional ou local que assegurem ou promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência aos conteúdos da comunicação social e às tecnologias de informação e comunicação;

5. Incentivo ao Desenvolvimento de Parcerias Estratégicas, que se destina a apoiar os órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local na criação de parcerias, acordos e quaisquer outras formas de associação ou colaboração com outros órgãos de comunicação social, sediados em território nacional ou no estrangeiro, tendo em vista uma melhor utilização dos recursos disponíveis, o aprofundamento de relações comerciais e editoriais, a valorização da comunicação social em língua portuguesa, o fortalecimento de estratégias de desenvolvimento regional e o intercâmbio com órgãos de comunicação social em língua portuguesa sediados no estrangeiro ou países de língua oficial portuguesa.

 

As candidaturas são entregues, preferencialmente em suporte digital, no Gabinete do Secretário Regional de Educação, no Edifício do Governo, ou remetidas por via eletrónica gabinete.sre@madeira.gov.pt. No caso de as candidaturas serem enviadas por via postal, a data do registo deve respeitar a data-limite mencionada.

 

Os documentos e elementos que devem instruir as candidaturas e as condições de elegibilidade económico-financeira dos requerentes estão definidos, respetivamente, nos artigos 4.º e 5.º da Portaria acima referida.


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