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Bolsas de Doutoramento da Fundação Zino

Bolsas de Doutoramento da Fundação Zino

A Fundação Zino concede bolsas de doutoramento a partir do ano de 2020. De seguida publicamos o respetivo aviso de abertura do concurso. Para mais informações, deve consultar a página da internet da Fundação.

 

Aviso de Abertura de Concurso

Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2020

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Abril de 2020

Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2020

A Fundação Cecília Zino, I.P. (FCZ) abre concurso para atribuição de 2(duas) bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCZ (RBI).

 

1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O concurso está aberto entre 30 de abril de 2020 e as 24:00H (hora de Lisboa) de 30 de Maio de 2020.

As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no RBI e no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser enviados, em formato pdf, com nome do ficheiro identificando a alínea e artigo correspondentes (exemplo para envio de cv: 4_2_a.pdf – alínea (a) do ponto 4.2), por correio eletrónico para  bolsas@fundacaozino.pt, indicando no corpo do email os seguintes dados:

1)        Nome Completo;

2)        Data de Nascimento;

3)        Nacionalidade;

4)        Email;

5)        Contacto telefónico;

6)        Morada Completa;

7)        Tipo, Numero e Validade de documento de identificação;

8)        Identificação Fiscal,

9)        Habilitações Académicas: Grau, Designação do Curso, Ano de conclusão, Classificação final e Instituição em que obteve a Habilitação Académica de Grau mais elevado

 Não serão aceites candidaturas submetidas por outros meios.

Cada candidato poderá́ submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plagio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

 

2. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS

Com o objetivo de apoiar ações de formação avançada, serão atribuídas Bolsas de Investigação para Doutoramento destinadas a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor.

As atividades de investigação poderão ser realizadas em qualquer ambiente de produção e difusão de conhecimento, nacional ou internacional, publico ou privado, incluindo instituições de ensino superior, unidades e laboratórios de I&D, , Centros de Interface Tecnológicos, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, hospitais e unidades de cuidados de saúde, outras entidades integradas na Administração Pública onde sejam desenvolvidas atividades de I&D, instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou consórcios em que participem qualquer uma destas entidades.

O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente), ou decorrer integralmente numa instituição estrangeira (bolsa no estrangeiro).

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de meses solicitado em candidatura, não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos nem superior a 48 meses.

No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.

 

3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau.

 

4. ADMISSIBILIDADE

4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso:

1. Cidadãos com idade máxima de 30 anos,

2. Cidadãos nascidos na Região Autónoma da Madeira (RAM), ou descendentes de cidadãos nascidos na Região Autónoma da Madeira, ou cidadãos com estatuto de residente na RAM há pelo menos 3 anos;

3. Apátridas;

4. Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

5. Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só podem candidatar-se os cidadãos que comprovem residir de forma permanente e habitual na RAM.

Não podem candidatar-se os cidadãos que já tenham beneficiado, para o mesmo fim, de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pela FCZ.

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:

a) Enviar CurriculumVitae(CV), devidamente atualizado.

b) Apresentar de forma detalhada o plano de trabalhos de investigação a desenvolver (a componente letiva de um programa doutoral não é considerada parte do plano de trabalhos);

c) Assegurar que o orientador científico confirma a sua associação à candidatura, e submete o seu Curriculum Vitae;

d) Apresentar uma carta de motivação, em que o candidato elucida as razões da sua candidatura, apresentando o seu percurso científico/profissional e de que forma este se enquadra no plano de trabalhos que pretende devolver, quando aplicável; no caso de apresentar um documento ou realização mais representativo, o candidato deverá também explicitar o motivo da sua escolha na carta de motivação;

e) Apresentar 2 cartas de recomendação distintas e assinadas pelo respetivo emissor. Estas cartas deverão incluir o contexto do relacionamento académico e/ou profissional do candidato com quem o recomenda, indicando a referência a este concurso, não devendo ser meras cartas de aceitação de orientação; por exemplo, as cartas de recomendação poderão fazer um enquadramento sobre a maturidade e adequação do perfil do candidato ao plano de trabalhos a que se propõe;

f) Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

4.3 Informação de Apresentação Opcional

São elementos relevantes, mas de apresentação opcional, no formulário de candidatura:

a) Certificados de habilitações, embora a sua não submissão tenha consequência na avaliação do critério de avaliação A – Mérito do Candidato (ver ponto 5.1)

b) Documento mais representativo do percurso científico/profissional do candidato como, por exemplo, uma publicação científica, comunicação em conferência, relatório científico ou tese de mestrado; comprovativo de desempenho científico ou profissional, performance ou criação artística; só serão considerados documentos escritos, redigidos em língua portuguesa ou em língua inglesa; não devem ser submetidos neste campo certificados de habilitações, Curriculum Vitae ou documento com resumo do percurso do candidato;

c) Cronograma, indicando a calendarização das tarefas propostas no plano de trabalhos;

d) Carta de suporte, no caso de colaborações externas à(s) instituição(ões) de acolhimento, a atestar a cooperação prevista ou já estabelecida entre candidato, orientadores e a própria instituição.


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