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Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal da razão à Região
Decretada primeira providência cautelar requerida pela RAM e pela MPE contra o município de Santa Cruz
27-03-2016
Economia, Turismo e Cultura
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal proferiu sentença que decretou a primeira das duas providências cautelares requeridas pela Região Autónoma da Madeira e pela MPE – Madeira Parques Empresariais – Sociedade Gestora, S.A. contra o Município de Santa Cruz e, em consequência, determinou a suspensão da eficácia dos Regulamentos da Hasta Pública n.º 01/2016.
Com esta providência cautelar, tendo a Região e a MPE logrado conseguir a suspensão da eficácia dos referidos Regulamentos, ficou aquele município impedido de prosseguir com a alienação dos prédios objeto daquela hasta pública até que seja julgada a ação administrativa que irá instaurar.
Na sentença proferida, o Tribunal concluiu indiciariamente que, «considerando o tempo decorrido, pelo menos desde o ano de 1985», «que se mostra decorrido o período de vinte anos, período de tempo que se revela suficiente para a aquisição dos prédios pela 1.ª Requerente por usucapião». Deste modo, o TAF considerou indiciariamente demonstrada a propriedade da RAM sobre os terrenos que integram o Parque Empresarial da Cancela que, por isso, como é evidente, não podem ser vendidos pelo Município de Santa Cruz.
O TAF refere, ainda que, «a ilegalidade dos Regulamentos é susceptível de proceder na ação principal, por padecerem de vícios próprios, face à violação de normas do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, nomeadamente dos arts. 143.º e 145.º, alínea d), pela alienação de bens que conforme resulta indiciariamente provado foram adquiridos por usucapião pela 1.ª Requerente e, por conseguinte, integram a esfera dominial da mesma.».
Aliás, mais se refere na sentença proferida que «Quanto aos vícios imputados ao procedimento de aprovação dos regulamentos, nomeadamente os vícios de forma por falta de audiência prévia e por falta de fundamentação, é de referir que face ao disposto nos arts. 99.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e mediante uma análise perfunctória, considerados os elementos disponíveis nos autos e as alegações das partes, concluo indiciariamente pela sua verificação, independentemente do desvalor jurídico a reflectirnos regulamentos, nomeadamente pela ausência de uma nota justificativa fundamentada e pela não submissão dos projectos de regulamentos a audiência dos interessados.»
Ou seja, o Tribunal avaliou a possibilidade de êxito da ação administrativa principal, tendo concluído que, porque os Regulamentos padecem de vícios que os afetam, é consideravelmente provável a procedência de tal ação.
Assim como considerou existir um fundado receio da RAM e da MPE relativo à constituição de uma situação de facto consumado e que «a recusa da providência pode provocar danos às Requerentes, nomeadamente, conforme supra analisado, a perda do direito de propriedade sobre os imóveis objectoda Hasta Pública n.º 01/2016 e inerente perda de rendas dos mesmos. Ou seja, a perda de bens imóveis que integram o património das Requerentes e a perda de receita constituem um dano resultante da recusa da providência cautelar pretendida.»
Por outro lado, o TAF esclarece que, com a citação e recebimento do requerimento inicial, o Município de Santa Cruz não podia legalmente prosseguir, nomeadamente, com a abertura de propostas e a adjudicação provisória da proposta apresentada, o que levou a Região e a MPE a deduzirem incidente de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida. Significa isto que o Município não podia ter aberto a única proposta apresentada, não podia ter feito a adjudicação provisória que fez e nem podia ter depositado o cheque que recebeu, cujo valor, se atuar com boa fé, deverá agora devolver. Pois, a sentença proferida refere que o Município de Santa Cruz procedeu «de forma contrária à lei, com a adjudicação a título provisório da proposta apresentada na Hasta Pública». Tratando-se «de um comportamento da Entidade Requerida, no mínimo, contraditório e violador do princípio da cooperação e boa-fé processual, chegando a roçar temerariamente a litigância de má-fé.».
O julgamento da segunda das providências cautelares requeridas pela RAM e pela MPE, que visa a suspensão de eficácia dos atos administrativos que determinaram a abertura dos procedimentos de hasta pública, ainda não foi julgada, aguardando-se ainda que o TAF se pronuncie.
A RAM e a MPE estão cientes de que a sentença proferida, não obstante a considerarem particularmente acertada, é uma decisão provisória (como todas as proferidas em providências cautelares), mas também estão cientes dos direitos que lhes assistem e de que não abdicarão, não prescindindo de os defender.
Recorde-se que em 1980 a RAM dotou o Município de Santa Cruz da quantia de quinze mil contos destinados à aquisição de uma área ao sítio da Abegoaria - Caniço a fim de ser reservada à instalação de um parque industrial e que à referida dotação financeira foram apostas duas condições:
a) que aquele montante fosse destinado à aquisição de terrenos para a implantação da zona industrial da Cancela;
b) ficando a Câmara Municipal de Santa Cruz vinculada a seguir nesta matéria a orientação do Governo Regional.
O Município de Santa Cruz, porém, nunca possuiu tais terrenos, tendo, logo de seguida, a RAM assumido a respetiva posse, a pedido do próprio Município de Santa Cruz, que não dispunha de meios técnicos e nem financeiros para instalar o Parque Empresarial de Santa Cruz. Na verdade, este município não despendeu qualquer quantia com os terrenos em causa, nem nos mesmos realizou alguma obra, movimento de terras ou o que quer que seja. Tudo foi sempre pago e realizado pela RAM, que desde há mais de trinta anos foi investida na respetiva posse, e pela MPE.
Assim, a RAM e a MPE, perante os procedimentos desencadeados pela Câmara Municipal de Santa Cruz tendo em vista a alienação de partes dos terrenos daquele parque empresarial, não tinham nenhuma outra alternativa que não fosse socorrerem-se dos meios judiciais tendo em vista evitar que fossem violados os seus direitos.
Foram as violações dos direitos da RAM e da MPE que as obrigou requerer duas providências cautelares contra o Município de Santa Cruz, a primeira das quais foi agora decretada (tendo sido já antes, como foi informado oportunamente, decretada provisoriamente, tendo o TAF do Funchal, em despacho que proferiu em 25.02.2015, determinadoa suspensão provisória do procedimento da referida hasta pública), e uma ação administrativa para impugnação dos atos administrativos já referidos e as vai obrigar a instaurar uma outra ação administrativa de impugnação dos Regulamentos da Hasta Pública n.º 01/2016.
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