É essencial o correto e completo preenchimento dos elementos solicitados no cabeçalho da folha do Livro de Reclamações, sob pena de a respectiva notificação ficar inviabilizada. Nesse sentido, a ARAE sugere o seguinte:
1 - Deve o agente económico ajudar o consumidor no correto preenchimento do cabeçalho da folha de reclamação, devendo o mesmo prestar toda a informação necessária para a identificação da empresa;
2 - Deve o agente económico remeter o original da folha de reclamação no prazo legal, para a entidade fiscalizadora;
Nota: Original - remetido á entidade, Duplicado (Azul) - fica na posse do reclamante e o Triplicado - fica no livro da empresa alvo da reclamação.
3 - Deve o consumidor, apenas realizar a sua reclamação de forma correta, consciente e responsável.
De acordo com o nº 1 do artigo 5º do referido diploma, os originais das folhas de reclamação devem ser remetidos, no prazo de 10 dias úteis, para o seguinte endereço:
Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) Rua Direita, nº27, 2º andar 9050-450 Funchal