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DESPACHO Nº 47 de 2016
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA COMISSÃO PARITÁRIA
05-12-2016
Assuntos Parlamentares e Europeus
Nos termos do disposto no artigo 55º, nº 6 do Decreto Legislativo Regional nº 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado e republicado pelo D.L.R. n.º 12/2015/M de 21 de dezembro, designo o dia 14 de dezembro de 2016, para a eleição através de escrutínio secreto dos vogais representantes dos trabalhadores, em número de 6, sendo 2 efetivos e 4 suplentes, que hão-de fazer parte da Comissão Paritária do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus e Órgãos e Serviços de Apoio, conforme determina o artigo 55º do mesmo diploma legal.
Para o efeito, chama-se à atenção de todos os trabalhadores para os seguintes pontos:
1 – A data limite para indicação pelos trabalhadores, dos membros da mesa de voto, é o próximo dia 5 de dezembro, sendo que, na ausência dessa indicação, os mesmos são designados por mim até quarenta e oito horas antes da realização do ato eleitoral;
2 – O número de elementos da mesa de voto é de 3, e 1 suplente.
3 - O ato eleitoral decorrerá no dia 14 de dezembro de 2016.
4 - O ato eleitoral decorrerá das 10 h às 12 horas e a mesa de voto irá funcionar no Departamento de Pessoal, da Unidade de Gestão da SRAPE, nas instalações do Governo Regional, à Avenida Zarco, 3º andar, no Funchal.
5 – Realizando-se a eleição na modalidade de escrutínio secreto, deve cada um dos votantes inscrever no Boletim de Voto que lhe for distribuído, o número de ordem ou, preferencialmente, o nome do colega que deseje eleger, de acordo com a lista a publicitar nos locais de estilo, considerando-se nulos todos os boletins nos quais falte ou seja insuficiente a referência ao colega a eleger que o torne não identificável.
6 - Os resultados do ato eleitoral deverão ser-me comunicados até às 17 h do dia 14 de dezembro corrente, através de ata elaborada para o efeito.
7 - Os elementos que fazem parte da mesa de voto, serão dispensados dos seus deveres funcionais no dia em que decorrer o ato eleitoral, sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto.
8 - Sem prejuízo do curso normal da avaliação de desempenho, a não participação dos trabalhadores na eleição implicará a não constituição da Comissão Paritária.
9 - Deste Despacho deverá ser dado conhecimento informal a todos os trabalhadores dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, afixado nos locais de estilo e inserido na página eletrónica.
Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, 2 de dezembro de 2016.
O CHEFE DE GABINETE,
Alfredo Fernandes
(Competência delegada através do Despacho n.º 203/2015, de 21 de abril,
publicado no JORAM, II Série, n.º 80, de 06-05-2015)
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Despacho Nº 47 de 2016
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