Entrar
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Structure
Educação, Ciência e Tecnologia
SRE
SRE
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Contactos
Contactos
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
Turismocultura
Turismo e Cultura
AgriculturaDesenvolvimentoRural
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
Inclusaosocialcidadania
Inclusão e Juventude
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
SRE
SRE
Equipa
Equipa
Contactos
Contactos
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Structure
Educação, Ciência e Tecnologia
SRE
SRE
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Contactos
Contactos
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
Turismocultura
Turismo e Cultura
AgriculturaDesenvolvimentoRural
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
Inclusaosocialcidadania
Inclusão e Juventude
Entrar
Protocolo de cooperação entre a Direção Regional de Educação e a Porto Editora
Este protocolo visa facultar o acesso à Plataforma "Escola Virtual" por parte das crianças e jovens ao abrigo do Regime Especial de Proteção de Crianças e Jovens com Doença Oncológica (Lei n.'7112009, de 6 de agosto, identificadas pela DRE da Madeira e destina-se exclusivamente a alunos da Região Autónoma da Madeira.
25-07-2018
Direção Regional de Educação
Este protocolo tem por objetivo facultar o acesso à Plataforma “Escola Virtual” por parte das crianças e jovens ao abrigo do Regime Especial de Proteção de Crianças e Jovens com Doença Oncológica (Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto), identificadas pela DRE e exclusivamente para alunos da Região Autónoma da Madeira.
A finalidade última é proporcionar a todas as crianças e jovens, o acesso aos suportes necessários que permitam a maximização das suas capacidades nos diversos domínios da sua formação, nomeadamente académica, pessoal e social, contribuindo assim para a inclusão social de crianças e jovens com necessidades específicas.
É de referir a existência de um protocolo com a PT que permite o ensino à distância e o acesso à sala de aula. O protocolo com a Porto Editora vem, por um lado, complementar esse recurso, facilitando assim o acesso aos conteúdos do currículo e à organização do estudo, mesmo em contexto de domicílio ou de internamento, sempre que a fase da doença o permita, e, por outro, promover a criação de redes de apoio que permitirão assegurar uma resposta mais ajustada a algumas situações.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Protocolo Porto Editora
Descritores
Protocolo
Porto Editora
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais