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7. Inscrição na Segurança Social
Sétimo passo.
11-01-2019
Direção Regional de Desporto
Por fim, deverás inscrever a associação na Segurança Social, o qual deverá ser feito no prazo de 30 dias, a contar da data da entrega da declaração do início da atividade no Serviço de Finanças, mediante a entrega dos seguintes documentos:
- Modelo RV 1011_DGSS devidamente preenchido;
- NIF do Presidente da Direção;
- Ata de tomada de posse do Presidente;
- Cópia da declaração de início da atividade nas finanças;
- Cópia da publicação da constituição da associação e respetivos estatutos.
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Anexos
Descritores
Associativismo Jovem
Associações Juvenis
Constituição de associações
Segurança Social
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