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Orgânica da SREI

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2024/M 10-11-2023 Equipamentos e Infraestruturas
Orgânica da SREI

Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREI, as seguintes estruturas ou serviços centrais:
a) Gabinete do Secretário Regional;
b) Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas;
c) Direção Regional do Equipamento Social e Conservação;
d) Direção Regional de Estradas;
e) Direção Regional de Energia;
f) Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre;
g) Laboratório Regional de Engenharia Civil.

 

A SREI exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
a) EEM — Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.;
b) Horários do Funchal — Transportes Públicos, S. A.;
c) TiiM — Transportes Integrados e Intermodais da Madeira, S. A.;
d) IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
e) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
f) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
g) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
h) Ponta do Oeste — Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.

 

A orientação da participação pública na AREAM — Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira é da competência da SREI.

As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas — VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL — Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à SREI.


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