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2016/06/20 ‒ Lei n.º 18/2016, de 20 de junho
[ Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho ]
20-06-2016
Direção Regional de Estradas
Lei n.º 18/2016
( Diário da República n.º 116/2016, Série I de 2016-06-20 )
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