A propósito de alusões feitas na comunicação social, pelo líder parlamentar do “JPP – Juntos pelo Povo”, onde propagou “a recusa da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva em fornecer os relatórios da inspeção feitos ao porto do Caniçal”, fazendo crer na opinião pública que tal “demonstra que o Governo está a esconder alguma situação”, vimos informar o seguinte:
“Os documentos requeridos, bem como quaisquer outros documentos inerentes à atividade inspetiva, não podem ser facultados, uma vez que (…) “Os inspetores do trabalho e outros funcionários da IRT estão sujeitos às disposições relativas ao segredo de justiça e devem guardar sigilo profissional (…). Devem, igualmente, (…) preservar a confidencialidade da origem de qualquer queixa ou denúncia (…)”.
Mais foi informado que os relatórios que o “JPP- Juntos pelo Povo” pretendia ter acesso: “ (…) foram, nos termos da Lei, objeto de remessa à Procuradoria da Comarca da Madeira.";
2. Mesmo tendo conhecimento de tal facto, a 12/12/2018, o líder do Grupo Parlamentar do “JPP-Juntos pelo Povo”, interpôs uma ação judicial de Intimação para prestação de informações e passagem de certidões, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, sem qualquer fundamento;
3. A 23/01/2019, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal veio dar razão ao Governo Regional, absolvendo-o, corroborando assim a legalidade da recusa em fornecer os aludidos documentos e condenando o JPP – Juntos pelo Povo, no pagamento das custas do Processo;
4. Assim, mais uma vez, o “JPP – Juntos pelo Povo”, confundindo e desinformando as pessoas, utilizando a situação laboral de trabalhadores, pretendeu colher dividendos políticos, comportamento, manifestamente, reprovável.
30 de janeiro de 2019
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais