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Resolução 192/2019
Dispensa de comparência ao serviço
16-04-2019
Direção Regional da Administração Pública
Resolução n.º 192/2019, publicada no JORAM, I Série, n.º 58, de 16/04/2019, da
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL -
Determina que os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua
natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões
de interesse público, tenham de laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão
criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a
tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos
respectivos superiores hierárquicos.
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Anexos
Resolução Conselho Governo 192/2019
Descritores
RCG 192/2019
Resolução 192/2019
Resolução do Conselho do Governo 192/2019
Tolerância de ponto
Dispensa de comparência ao serviço
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