Considerando os
resultados favoráveis apresentados pela Região Autónoma da Madeira na
contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica causada pela
COVID-19;
Considerando que
já foram anunciadas diversas medidas, conducentes à retoma gradual da atividade
económica;
Considerando que
no dia 9 de maio de 2020 foi autorizada a abertura dos locais de culto e a
celebração de cerimónias religiosas;
Considerando as
regras em vigor para a restauração, constantes do Anexo III, da Resolução da
Presidência do Governo Regional nº 326/2020, de 14 de maio; clarificada pela
Resolução da Presidência do Governo Regional nº 351/2020, de 23 de maio;
Considerando que
as festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, profissões de
fé e outras ocorrem em restaurantes, hotéis, quintas e afins dever-se-lhe-ão
aplicar as regras relativas à restauração, acima indicadas, impondo-se,
igualmente, definir regras específicas, atendendo à particularidade destas
celebrações, com vista à salvaguarda da segurança dos promotores, dos
convidados e de todos os prestadores de serviços;
Assim, ao abrigo das alíneas
a) e b) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações
conferidas pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho,
da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de
setembro, da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei
n.º 80/2015, de 3 de agosto, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, do
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime
jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, dos n.ºs 1
e 2 e alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013,
de 4 de outubro, e do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 9/2013/M, de 19 de fevereiro, que adaptou à RAM o
Decreto-Lei que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento
das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde,
O Conselho de Governo reunido em plenário a 18
de junho de 2020, resolveu:
- Aprovar
as medidas a adotar nas celebrações religiosas em locais de culto, cujas
regras e enquadramento constam do Anexo I à presente Resolução.
- Fixar as regras e recomendações a adotar, nas celebrações pós
religiosas, convívios e festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões,
crismas, profissões de fé e outras similares de cariz religioso, conforme Anexo
II, à presente Resolução.
Anexo I
(celebrações
religiosas em locais de culto)
1.
Antes de
entrar na Igreja todas as pessoas devem desinfetar as mãos com uma solução
à base de álcool-gel ou similar e ser portadoras de máscara protetora.
2. Os noivos são as únicas pessoas a quem o
uso da máscara na entrada e permanência na igreja não é obrigatório.
3. O acompanhante da noiva não é obrigado a
utilizar máscara na entrada, no entanto deverá utilizá-la durante a celebração
religiosa.
4. Deve-se respeitar o distanciamento
social entre pessoas que não coabitam, nomeadamente o espaçamento equivalente a
2 lugares quando sentados dentro da igreja ou a distância de 2 metros entre si.
5. Para a comunhão, os fiéis deverão vir
pelo corredor central da igreja e regressar pelos corredores laterais.
6. Apenas será permitida a retirada das
máscaras dos párocos, familiares, convidados e outros intervenientes nas
seguintes situações:
a)
Durante a cerimónia religiosa, no caso dos párocos;
b)
Durante a recolha de registos de imagem e fotografia, para que não cause
impactos futuros nas memórias do registo do evento;
c)
Durante a cerimónia de casamento, apenas no caso das damas de honor e padrinhos
que se encontram no altar;
e)
Durante as atuações musicais, no caso dos sopranos.
7. Aquando das cerimónias de batizados,
primeiras comunhões, profissões de fé, crismas e outros, deve verificar-se a
aplicabilidade das mesmas orientações descritas nos pontos anteriores.
Anexo II
(Celebrações
pós religiosas, festas e convívios)
A)
Fornecedores:
1. Todos os funcionários dos fornecedores
intervenientes devem estar identificados, usar máscara e luvas durante a
montagem e no decurso do evento e devem desinfetar as mãos com frequência,
entre cada mudança de procedimento.
2. A
preparação do evento no dia
antes e no próprio dia é recomendável que seja realizada pela mesma equipa,
a qual deverá utilizar máscaras, luvas e material de desinfecção;
B) Espaço do evento:
1. A sala
deverá ser preparada e fechada até a chegada dos convidados, evitando-se a
circulaçao de pessoas estranhas ao serviço, dando cumprimento à limpeza e
desinfeçao da mesma.
Salienta-se ainda a importância de
:
a) assegurar
uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante,
através, por exemplo, da abertura de portas e janelas;
b) Colocar solução antisséptica de base
alcoólica (70º) à entrada do local da festa e incentivar o seu uso;
c) Disponibilizar os produtos de higiene
recomendados, nomeadamente sabão, solução de base alcoólica e toalhetes
descartáveis;
d) Afixar nas instalações sanitárias o
folheto da Autoridade de Saúde sobre a lavagem das mãos, bem como sobre a
etiqueta respiratória;
e) Assegurar, sempre que possível, que os
lavatórios se encontrem acessíveis, sem necessidade de manipular portas;
f) Garantir o uso de
máscaras e luvas por parte dos funcionários em funções no espaço do evento, as quais são
obrigatórias;
g) Recomendar a utilização da máscara por
parte dos promotores e convidados;
h) Garantir que a circulação de pessoas no
local da festa obedeça ao distanciamento aconselhável dos 2 metros;
i) Privilegiar um espaço arejado e exterior
para o momento de cocktail/recepção dos convidados, respeitando sempre o
distanciamento social;
j) Assegurar
que durante o cocktail, o
serviço de canapés e bebidas seja realizado em bandeja, evitando que as pessoas
se dirijam ao bar, mesa ou balcão para se servir e provocar aglomerados de
convidados não coabitantes;
k) Evitar a circulação aleatória de pessoas
pelo espaço, sinalizando quais os percursos mais adequados;
l) Garantir
que a circulação de pessoas para as instalações sanitárias ocorra em circuitos
onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e
as que estão sentadas nas mesas;
m) Organizar a sala, de forma a permitir a
distribuição das mesas, incluindo as mesas de grupos de 8, 10 ou 12
pessoas coabitantes e o distanciamento de pelo menos 1 metro por mesa;
n) Garantir que a disposição das mesas e das
cadeiras no espaço onde irá decorrer a festa permita uma distância de, pelo
menos, 2 metros entre todas as pessoas, com exceção das mesas cujos ocupantes
sejam pessoas que coabitam;
o) Dipor
as pessoas pelas diversas mesas, de acordo com a especificidade de cada pessoa
ou grupo, tarefa que deverá ser levada a cabo previamente ao evento pelo
promotor da festa, sendo que não necessitam de distanciamento de 2 metros os seguintes grupos:
i) Agregados familiares que coabitam;
ii) Familiares
próximos que habitualmente estão juntos;
iii)
Colegas de trabalho ou pessoas que se relacionam diariamente uns com as outras
de forma direta através de contacto sociais.
p)
Assegurar
que a palamenta do evento será lavada acima de 80 graus e a posteriori limpa e
polida antes de colocada na mesa, seguindo as seguintes regras:
i) Os
colaboradores devem usar máscara de proteção e lavar frequentemente as mãos com
água e sabão;
ii) Os
pratos, copos, talheres e guardanapos, devem, depois de lavados, ser guardados
em local fechado devidamente protegido e de acesso exclusivo aos colaboradores;
iii) Os pratos, copos, talheres e outros
utensílios devem ser colocados nas mesas na presença do cliente que os vai
utilizar, assegurando-se a sua higienização e acondicionamento.
q) Evitar o serviço de Buffet, contudo se
este for realizado deverá ser operacionalizado por vários colaboradores
equipados com máscaras e luvas, que servem os clientes, assegurando os
procedimentos de segurança no manuseamento dos utensilios e a proteção dos
clientes e dos próprios garantindo sempre o distanciamento social.
r) Assegurar
que as pistas de dança sejam suficientemente
espaçosas de modo a manter o distanciamento aconselhável entre as pessoas,
devendo estar indicado o número máximo de pessoas que podem ocupar este espaço
em simultâneo;
C) Decoração Floral:
1.
Nas
estufas, o manuseamento das flores, deverá ser realizado com uso de máscara e
luvas.
2.
As
flores quando chegam ao fornecedor do evento, também deverão ser tratadas da
mesma forma, sempre com o uso obrigatório da máscara e luvas, especialmente na
separação e entrega das flores e verduras nas casas de flores especializadas.
3.
Na
conceção das composições florais no local do evento recomenda-se o uso de
máscaras e luvas, prevenindo a contaminação das mesmas, e desinfetando as mãos
sempre que necessário;
4.
As
composições florais/elementos decorativos devem estar no centro da mesa, não
tocando no serviço de pratos, copos e talheres que lá se coloquem.
5.
Todo
o material decorativo não floral deverá ser desinfetado sempre que for usado
para um evento e antes da sua colocação no centro da mesa;
6.
Permitir
a colocação de elementos decorativos no centro das mesas, e demais locais da
festa, tentando sempre que os mesmos estejam a uma distância que não possam ser
manuseados;
7.
Recomenda-se
que as mesas de convidados deverão apresentar entre 1,80m a 2,10 de diâmetro,
ficando até 50cm de espaço livre central para a decoração.
D) Protocolo de Mesas:
1. O protocolo de mesas, é
um dos esquemas utilizados para que cada convidado saiba qual a mesa onde se
sentar e dado que o mesmo pode criar situações de aglomerados e /ou tornar-se
num foco de contágio, recomenda-se duas soluções:
a) O
envio a cada convidado, através de email, sms ou das redes sociais do número da
mesa que lhe corresponde.
b) A
indicação por parte do Chefe de Sala, Coordenador de Eventos ou Wedding Planner,
que se encontrará junto à porta do salão, a cada convidado, da mesa onde se
deverá dirigir para ocupar o seu lugar sentado.
E) Fotografia/Vídeo:
1. Todo o material fotográfico deverá ser desinfetado
antes do evento.
2. Os fotógrafos deverão fazer-se
acompanhar de solução antisséptica à base de álcool para higienizar as mãos
sempre que mudarem de procedimentos.
3. No
momento do planeamento, os convidados deverão ser divididos atempadamente em
grupos, compostos por família coabitantes ou próximas para a tradicional foto
de família, evitando assim aglomerados, tanto nas fotos no final da
cerimónia/local de culto, como na festa.
4. Sempre que possível dever-se-á dar
prioridade ao exterior para este tipo de fotos e sem o uso de máscara dos
intervenientes, à exceção do staff.
F) Lembranças:
1.
A
distribuição de lembranças nos eventos a qual constitui uma tradição como forma
de agradecimento aos convidados presentes deverá ser levada a cabo, segundo as
seguintes orientações:
a) Deverão ser
os próprios noivos, uma dama de honor, ou até mesmo um coordenador de eventos a
proceder à entrega das lembranças a cada família, para evitar o toque
generalizado;
b) As lembranças
deverão ser colocadas num cesto ou mesa, numa zona de acesso à sala, em que não
exista circulação de pessoas.
G) Bolo:
1. Recomendam-se
as seguintes boas práticas na confeção do bolo:
a) É obrigatório usar proteção individual com luvas
e máscara, bem como a lavagem e desinfeção das mãos (seguindo as indicações
dadas pelo IASAUDE, IP RAM);
b) Os utensílios depois de utilizados devem ser
devidamente lavados (utilizando detergente certificado);
c) Durante a confeção e sempre que necessário
dever-se-á proceder à lavagem das mãos;
d) Os bolos ao serem retirados do forno devem ser
colocados na bancada própria, a qual deverá ser previamente desinfetada.
2. Recomendam-se as seguintes boas práticas na
decoração do bolo:
a) É obrigatório usar proteção individual com luvas
e máscara, bem como a lavagem e desinfeção das mãos (seguindo as indicações
dadas pelo IASAUDE, IP RAM);
b) A área de trabalho deverá ser convenientemente
limpa e desinfetada;
c) As decorações deverão ser elaboradas com
materiais comestíveis e/ou que possam entrar em contacto com alimentos;
d) O corte, recheio e cobertura dos bolos deverá
ser efetuado utilizando utensílios limpos;
e) Durante a decoração e sempre que necessário
dever-se-á proceder à lavagem das mãos;
f) O bolo deverá ser colocado numa caixa de
transporte;
3. Recomendam-se as seguintes boas práticas no
transporte do bolo:
a) A entrega do bolo dever-se-á realizar sempre com
máscara e/ou viseira e luvas;
b) Antes da entrega, o bolo deverá ser previamente
colocado numa caixa de transporte;
c) O veículo, onde a caixa do bolo será colocada
deverá ser previamente limpo e desinfetado;
d) Aquando da chegada ao espaço do evento e antes da
saída do veículo dever ser realizada a desinfeção das mãos com gel de álcool
certificado;
e) O local para a colocação do bolo deverá ser
convenientemente identificado.
4. Recomendam-se as seguintes boas práticas no corte do bolo:
a) Durante o
corte do bolo só devem estar nas proximidades os familiares diretos e os
padrinhos dos noivos;
b) O corte do
bolo deverá ser realizado num espaço exterior, numa mesa em que somente estarão
os noivos, mantendo a distância de 2 metros até à primeira fila de convidados;
c) Os convidados
deverão ser colocados em meias luas e orientados para os sítios onde deverão se
posicionar, salvaguardando sempre o distanciamento social.
H) Música em locais de culto e Festa
1. Na Cerimónia (Missa ou Registo
Civil), sempre que atuem trios e/ou bandas recomenda-se:
a) A Desinfeção dos equipamentos de som
e microfone;
b) A Desinfeção das mãos, antes e depois
da cerimónia;
c) O Uso de máscara por parte dos
músicos com exceção dos que tocam instrumentos de sopro e o soprano;
d)O
Distanciamento social, com o mínimo de 2 metros entre os músicos e os
participantes da cerimónia;
e)
O distanciamento social de 2 metros entre os músicos, o qual a ser respeitado
dispensa a necessidade do uso de máscara por parte destes, desde que cumprido,
também, o distanciamento a que se refere a alínea anterior.
2.No Cocktail, quando haja a presença de
um instrumentista e/ou banda ou de um sistema de som com música ambiente
recomenda-se:
a) A Desinfeção dos equipamentos de
som;
b) A Desinfeção das mãos, antes e depois do cocktail;
c)
O Uso de máscara por parte do instrumentista(s) com à exceção do(s) vocalistas
e instrumentista(s) de sopro;
d)
O Distanciamento
social, entre os músicos e os participantes do
cocktail com o mínimo de 2 metros;
3.No Jantar e
Festa, quando haja a presença de um instrumentista e/ou banda, de um DJ, ou de um
sistema de som com música ambiente recomenda-se:
a) A desinfeção
dos equipamentos de som e microfone;
b) A utilização,
caso existam discursos, de um microfone por cada orador ou a desinfeção ou a
colocação de uma película de proteção após cada uso do mesmo;
c) A utilização de máscara ou
viseira por parte do DJ;
d) A desinfeção das mãos, antes, durante e
depois do jantar e festa;
e) O distanciamento social
de 2 metros entre o DJ e os participantes da festa;
f)
A utilização de máscara pelos convidados da festa quando estiverem a circular;
I) Animação e babysitting de crianças em
festas/eventos
1.
Os
animadores e colaboradores de animação de eventos para crianças e jovens devem:
a)
Desinfetar as mãos com frequência;
b)
Utilizar máscara ou viseira durante as atividades;
c)
Desinfetar as mãos sempre que fazem atividades com crianças diferentes;
d)
Desinfetar o calçado que vão utilizar durante a festa ou utilizar meias.
2. No espaço onde as crianças vão
efetuar as atividades é recomendado que estas e os adultos não entrem com
sapatos, devendo utilizar apenas meias.
3. No espaço dedicado a atividades lúdicas
recomenda-se:
a) A
opção por atividades em que não exista contacto físico entre as crianças,
designadamente, a dança (individual), os jogos de mímica e da estátua,
evitando-se dar abraços e as mãos;
b)
A desinfeção dos pincéis aquando das pinturas faciais, entre cada utilização,
bem como das mãos, por parte dos animadores ou colaboradores;
c) A utilização
de uma esponja de pintura facial por criança, a qual deve ser totalmente
desinfetada ou descartada após cada utilização;
d) A
distribuição de balões de modelar pelas crianças deve ser preferencialmente
realizada no final das atividades, devendo cada um dos balões estar
identificado com o nome da criança para não haver troca/partilha de balões;
e) A desinfeção
das mãos pelas crianças, antes da utilização de jogos de mesa, designadamente
puzzles, UNO, legos, 4 em linha, Mikado e a desinfeção dos jogos utilizados,
pelos animadores e colaboradores, após cada utilização;
f) A desinfeção
das mãos das crianças, antes de pegar no “pau” da pinhata, evitando que o lenço
que cobre os olhos da criança seja partilhado com outras crianças.
4.No caso particular das pinturas
faciais recomenda-se:
a) Limpar ou
pedir à criança para limpar a cara com toalhitas descartáveis antes de iniciar
a pintura (de preferência toalhitas com pequena percentagem de álcool);
b)
Desinfetar os pincéis entre cada utilização, com álcool de 70º;
c)
Utilizar uma esponja de pintura facial por criança, a qual deverá ser
totalmente desinfetada ou descartada, após cada utilização;
d)Optar
por cotonetes de algodão descartáveis em vez de pincéis ou esponja aquando da
pintura de lábios, zona do nariz e em redor dos olhos (zonas críticas).
5.
Na utilização de espaços de jogo e recreio a vigilância deve-se assegurar que:
a)
A entrada das crianças se faça com meias;
b)
São desinfetados os equipamentos no ato da montagem e desmontagem, ou no início
e fim da festa;
c)
São criados sistemas de rotatividade no uso do equipamento, consoante a sua
dimensão, limitando o seu uso;
d)
Existe uma efetiva observação da atividade lúdica das crianças e a relação
entre estas com o espaço disponível, de forma a manter os limites do
distanciamento social;
e)
São desinfetadas as mãos das crianças antes e após a utilização dos
equipamentos;
f)
Os karts a pedal, bicicletas, trotinetas são desinfetados entre utilizações.
6. As
festas de aniversário e lanches com crianças são propícias a contacto e troca
de utensílios, o que se deve evitar pelo que se recomenda:
a)
Evitar os lanches partilhados, devendo os mesmos ser individualizados e
colocados em sacos de papel com o nome da criança, impedindo que as crianças
toquem na comida de outras crianças;
b)
Evitar o "soprar as velas" com as mesmas em cima do bolo, para
impedir a criação de aerossol sobre o bolo e utensílios na mesa, as quais
apenas deverão ser sopradas depois da sua remoção do bolo;
c)
Utilizar material descartável, designadamente talheres e copos, o qual deve ser
identificado com o nome de cada criança e depois de utilizado recolhido num saco
de lixo que deve ser fechado apropriadamente, com o objetivo de eliminar
qualquer tipo de manuseamento por outras crianças e adultos.