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Medidas a adotar nas celebrações religiosas e regras a ter em atenção nas celebrações pós religiosas, convívios e festas de casamentos

Resolução 479/2020 23-06-2020 Economia
Medidas a adotar nas celebrações religiosas e regras a ter em atenção nas celebrações pós religiosas, convívios e festas de casamentos

Considerando os resultados favoráveis apresentados pela Região Autónoma da Madeira na contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica causada pela COVID-19;

Considerando que já foram anunciadas diversas medidas, conducentes à retoma gradual da atividade económica;

Considerando que no dia 9 de maio de 2020 foi autorizada a abertura dos locais de culto e a celebração de cerimónias religiosas;

Considerando as regras em vigor para a restauração, constantes do Anexo III, da Resolução da Presidência do Governo Regional nº 326/2020, de 14 de maio; clarificada pela Resolução da Presidência do Governo Regional nº 351/2020, de 23 de maio;

Considerando que as festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, profissões de fé e outras ocorrem em restaurantes, hotéis, quintas e afins dever-se-lhe-ão aplicar as regras relativas à restauração, acima indicadas, impondo-se, igualmente, definir regras específicas, atendendo à particularidade destas celebrações, com vista à salvaguarda da segurança dos promotores, dos convidados e de todos os prestadores de serviços;


Assim, ao abrigo das alíneas a) e b) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações conferidas pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, dos n.ºs 1 e 2 e alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, e do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/M, de 19 de fevereiro, que adaptou à RAM o Decreto-Lei que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde,


 O Conselho de Governo reunido em plenário a 18 de junho de 2020, resolveu:


  1. Aprovar as medidas a adotar nas celebrações religiosas em locais de culto, cujas regras e enquadramento constam do Anexo I à presente Resolução.
  2. Fixar as regras e recomendações a adotar, nas celebrações pós religiosas, convívios e festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, profissões de fé e outras similares de cariz religioso, conforme Anexo II, à presente Resolução.

Anexo I

(celebrações religiosas em locais de culto)


1.    Antes de entrar na Igreja todas as pessoas devem desinfetar as mãos com uma solução à base de álcool-gel ou similar e ser portadoras de máscara protetora.

2.  Os noivos são as únicas pessoas a quem o uso da máscara na entrada e permanência na igreja não é obrigatório.

3.  O acompanhante da noiva não é obrigado a utilizar máscara na entrada, no entanto deverá utilizá-la durante a celebração religiosa.

4.  Deve-se respeitar o distanciamento social entre pessoas que não coabitam, nomeadamente o espaçamento equivalente a 2 lugares quando sentados dentro da igreja ou a distância de 2 metros entre si.

5.  Para a comunhão, os fiéis deverão vir pelo corredor central da igreja e regressar pelos corredores laterais.

6.  Apenas será permitida a retirada das máscaras dos párocos, familiares, convidados e outros intervenientes nas seguintes situações:

a) Durante a cerimónia religiosa, no caso dos párocos;

b) Durante a recolha de registos de imagem e fotografia, para que não cause impactos futuros nas memórias do registo do evento;

c) Durante a cerimónia de casamento, apenas no caso das damas de honor e padrinhos que se encontram no altar;

e) Durante as atuações musicais, no caso dos sopranos.

7.  Aquando das cerimónias de batizados, primeiras comunhões, profissões de fé, crismas e outros, deve verificar-se a aplicabilidade das mesmas orientações descritas nos pontos anteriores.


Anexo II

(Celebrações pós religiosas, festas e convívios)

A)   Fornecedores:

1.  Todos os funcionários dos fornecedores intervenientes devem estar identificados, usar máscara e luvas durante a montagem e no decurso do evento e devem desinfetar as mãos com frequência, entre cada mudança de procedimento.

2.  A preparação do evento no dia antes e no próprio dia é recomendável que seja realizada pela mesma equipa, a qual deverá utilizar máscaras, luvas e material de desinfecção;


B) Espaço do evento:

1.    A sala deverá ser preparada e fechada até a chegada dos convidados, evitando-se a circulaçao de pessoas estranhas ao serviço, dando cumprimento à limpeza e desinfeçao da mesma.


Salienta-se ainda a importância de :

a)    assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, através, por exemplo, da abertura de portas e janelas;

b)    Colocar solução antisséptica de base alcoólica (70º) à entrada do local da festa e incentivar o seu uso;

c)    Disponibilizar os produtos de higiene recomendados, nomeadamente sabão, solução de base alcoólica e toalhetes descartáveis;

d)    Afixar nas instalações sanitárias o folheto da Autoridade de Saúde sobre a lavagem das mãos, bem como sobre a etiqueta respiratória;

e)    Assegurar, sempre que possível, que os lavatórios se encontrem acessíveis, sem necessidade de manipular portas;

f)     Garantir o uso de máscaras e luvas por parte dos funcionários em funções no espaço do evento, as quais são obrigatórias;

g)    Recomendar a utilização da máscara por parte dos promotores e convidados;

h)    Garantir que a circulação de pessoas no local da festa obedeça ao distanciamento aconselhável dos 2 metros;

i)     Privilegiar um espaço arejado e exterior para o momento de cocktail/recepção dos convidados, respeitando sempre o distanciamento social;

j)     Assegurar que durante o cocktail, o serviço de canapés e bebidas seja realizado em bandeja, evitando que as pessoas se dirijam ao bar, mesa ou balcão para se servir e provocar aglomerados de convidados não coabitantes;

k)    Evitar a circulação aleatória de pessoas pelo espaço, sinalizando quais os percursos mais adequados;

l)      Garantir que a circulação de pessoas para as instalações sanitárias ocorra em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas;

m)  Organizar a sala, de forma a permitir a distribuição das mesas, incluindo as mesas de grupos de 8, 10 ou 12 pessoas coabitantes e o distanciamento de pelo menos 1 metro por mesa;

n)      Garantir que a disposição das mesas e das cadeiras no espaço onde irá decorrer a festa permita uma distância de, pelo menos, 2 metros entre todas as pessoas, com exceção das mesas cujos ocupantes sejam pessoas que coabitam;

o)    Dipor as pessoas pelas diversas mesas, de acordo com a especificidade de cada pessoa ou grupo, tarefa que deverá ser levada a cabo previamente ao evento pelo promotor da festa, sendo que não necessitam de distanciamento de 2 metros os seguintes grupos:

i) Agregados familiares que coabitam;

ii) Familiares próximos que habitualmente estão juntos;

iii) Colegas de trabalho ou pessoas que se relacionam diariamente uns com as outras de forma direta através de contacto sociais.

p)    Assegurar que a palamenta do evento será lavada acima de 80 graus e a posteriori limpa e polida antes de colocada na mesa, seguindo as seguintes regras:

i)    Os colaboradores devem usar máscara de proteção e lavar frequentemente as mãos com água e sabão;

ii)   Os pratos, copos, talheres e guardanapos, devem, depois de lavados, ser guardados em local fechado devidamente protegido e de acesso exclusivo aos colaboradores;

iii) Os pratos, copos, talheres e outros utensílios devem ser colocados nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar, assegurando-se a sua higienização e acondicionamento.

q)    Evitar o serviço de Buffet, contudo se este for realizado deverá ser operacionalizado por vários colaboradores equipados com máscaras e luvas, que servem os clientes, assegurando os procedimentos de segurança no manuseamento dos utensilios e a proteção dos clientes e dos próprios garantindo sempre o distanciamento social.

r)     Assegurar que as pistas de dança sejam suficientemente espaçosas de modo a manter o distanciamento aconselhável entre as pessoas, devendo estar indicado o número máximo de pessoas que podem ocupar este espaço em simultâneo;


C) Decoração Floral:

1.               Nas estufas, o manuseamento das flores, deverá ser realizado com uso de máscara e luvas.

2.               As flores quando chegam ao fornecedor do evento, também deverão ser tratadas da mesma forma, sempre com o uso obrigatório da máscara e luvas, especialmente na separação e entrega das flores e verduras nas casas de flores especializadas.

3.               Na conceção das composições florais no local do evento recomenda-se o uso de máscaras e luvas, prevenindo a contaminação das mesmas, e desinfetando as mãos sempre que necessário;

4.               As composições florais/elementos decorativos devem estar no centro da mesa, não tocando no serviço de pratos, copos e talheres que lá se coloquem.

5.               Todo o material decorativo não floral deverá ser desinfetado sempre que for usado para um evento e antes da sua colocação no centro da mesa;

6.               Permitir a colocação de elementos decorativos no centro das mesas, e demais locais da festa, tentando sempre que os mesmos estejam a uma distância que não possam ser manuseados;

7.               Recomenda-se que as mesas de convidados deverão apresentar entre 1,80m a 2,10 de diâmetro, ficando até 50cm de espaço livre central para a decoração.


D) Protocolo de Mesas:

1. O protocolo de mesas, é um dos esquemas utilizados para que cada convidado saiba qual a mesa onde se sentar e dado que o mesmo pode criar situações de aglomerados e /ou tornar-se num foco de contágio, recomenda-se duas soluções:

a) O envio a cada convidado, através de email, sms ou das redes sociais do número da mesa que lhe corresponde.

b) A indicação por parte do Chefe de Sala, Coordenador de Eventos ou Wedding Planner, que se encontrará junto à porta do salão, a cada convidado, da mesa onde se deverá dirigir para ocupar o seu lugar sentado.


E) Fotografia/Vídeo:

1.  Todo o material fotográfico deverá ser desinfetado antes do evento.

2.  Os fotógrafos deverão fazer-se acompanhar de solução antisséptica à base de álcool para higienizar as mãos sempre que mudarem de procedimentos.

3.   No momento do planeamento, os convidados deverão ser divididos atempadamente em grupos, compostos por família coabitantes ou próximas para a tradicional foto de família, evitando assim aglomerados, tanto nas fotos no final da cerimónia/local de culto, como na festa. 

4.  Sempre que possível dever-se-á dar prioridade ao exterior para este tipo de fotos e sem o uso de máscara dos intervenientes, à exceção do staff.


F) Lembranças:

1.   A distribuição de lembranças nos eventos a qual constitui uma tradição como forma de agradecimento aos convidados presentes deverá ser levada a cabo, segundo as seguintes orientações:

a) Deverão ser os próprios noivos, uma dama de honor, ou até mesmo um coordenador de eventos a proceder à entrega das lembranças a cada família, para evitar o toque generalizado;

b) As lembranças deverão ser colocadas num cesto ou mesa, numa zona de acesso à sala, em que não exista circulação de pessoas.


G) Bolo:

1.   Recomendam-se as seguintes boas práticas na confeção do bolo:

a) É obrigatório usar proteção individual com luvas e máscara, bem como a lavagem e desinfeção das mãos (seguindo as indicações dadas pelo IASAUDE, IP RAM);

b) Os utensílios depois de utilizados devem ser devidamente lavados (utilizando detergente certificado);

c) Durante a confeção e sempre que necessário dever-se-á proceder à lavagem das mãos;

d) Os bolos ao serem retirados do forno devem ser colocados na bancada própria, a qual deverá ser previamente desinfetada.

2. Recomendam-se as seguintes boas práticas na decoração do bolo:

a) É obrigatório usar proteção individual com luvas e máscara, bem como a lavagem e desinfeção das mãos (seguindo as indicações dadas pelo IASAUDE, IP RAM);

b) A área de trabalho deverá ser convenientemente limpa e desinfetada;

c) As decorações deverão ser elaboradas com materiais comestíveis e/ou que possam entrar em contacto com alimentos;

d) O corte, recheio e cobertura dos bolos deverá ser efetuado utilizando utensílios limpos;

e) Durante a decoração e sempre que necessário dever-se-á proceder à lavagem das mãos;

f) O bolo deverá ser colocado numa caixa de transporte;

3. Recomendam-se as seguintes boas práticas no transporte do bolo:

a) A entrega do bolo dever-se-á realizar sempre com máscara e/ou viseira e luvas;

b) Antes da entrega, o bolo deverá ser previamente colocado numa caixa de transporte;

c) O veículo, onde a caixa do bolo será colocada deverá ser previamente limpo e desinfetado;

d) Aquando da chegada ao espaço do evento e antes da saída do veículo dever ser realizada a desinfeção das mãos com gel de álcool certificado;

e) O local para a colocação do bolo deverá ser convenientemente identificado.

4. Recomendam-se as seguintes boas práticas no corte do bolo:

a) Durante o corte do bolo só devem estar nas proximidades os familiares diretos e os padrinhos dos noivos;

b) O corte do bolo deverá ser realizado num espaço exterior, numa mesa em que somente estarão os noivos, mantendo a distância de 2 metros até à primeira fila de convidados;

c) Os convidados deverão ser colocados em meias luas e orientados para os sítios onde deverão se posicionar, salvaguardando sempre o distanciamento social.

H) Música em locais de culto e Festa

1. Na Cerimónia (Missa ou Registo Civil), sempre que atuem trios e/ou bandas recomenda-se:

a) A Desinfeção dos equipamentos de som e microfone;

b) A Desinfeção das mãos, antes e depois da cerimónia;       

c) O Uso de máscara por parte dos músicos com exceção dos que tocam instrumentos de sopro e o soprano;

d)O Distanciamento social, com o mínimo de 2 metros entre os músicos e os participantes da cerimónia;

e) O distanciamento social de 2 metros entre os músicos, o qual a ser respeitado dispensa a necessidade do uso de máscara por parte destes, desde que cumprido, também, o distanciamento a que se refere a alínea anterior.

2.No Cocktail, quando haja a presença de um instrumentista e/ou banda ou de um sistema de som com música ambiente recomenda-se:

a) A Desinfeção dos equipamentos de som; 

b) A Desinfeção das mãos, antes e depois do cocktail;

c) O Uso de máscara por parte do instrumentista(s) com à exceção do(s) vocalistas e instrumentista(s) de sopro;

d)    O Distanciamento social, entre os músicos e os participantes do
cocktail com o mínimo de 2 metros;

3.No Jantar e Festa, quando haja a presença de um instrumentista e/ou banda, de um DJ, ou de um sistema de som com música ambiente recomenda-se:

a) A desinfeção dos equipamentos de som e microfone;

b) A utilização, caso existam discursos, de um microfone por cada orador ou a desinfeção ou a colocação de uma película de proteção após cada uso do mesmo;

             c) A utilização de máscara ou viseira por parte do DJ;

   d) A desinfeção das mãos, antes, durante e depois do jantar e festa;

e) O distanciamento social de 2 metros entre o DJ e os participantes da festa;

f) A utilização de máscara pelos convidados da festa quando estiverem a circular;

I) Animação e babysitting de crianças em festas/eventos

1.    Os animadores e colaboradores de animação de eventos para crianças e jovens devem:

a) Desinfetar as mãos com frequência;

b) Utilizar máscara ou viseira durante as atividades;

c) Desinfetar as mãos sempre que fazem atividades com crianças diferentes;

d) Desinfetar o calçado que vão utilizar durante a festa ou utilizar meias.

2. No espaço onde as crianças vão efetuar as atividades é recomendado que estas e os adultos não entrem com sapatos, devendo utilizar apenas meias.

3. No espaço dedicado a atividades lúdicas recomenda-se:

a) A opção por atividades em que não exista contacto físico entre as crianças, designadamente, a dança (individual), os jogos de mímica e da estátua, evitando-se dar abraços e as mãos;

b) A desinfeção dos pincéis aquando das pinturas faciais, entre cada utilização, bem como das mãos, por parte dos animadores ou colaboradores;

c) A utilização de uma esponja de pintura facial por criança, a qual deve ser totalmente desinfetada ou descartada após cada utilização;

d) A distribuição de balões de modelar pelas crianças deve ser preferencialmente realizada no final das atividades, devendo cada um dos balões estar identificado com o nome da criança para não haver troca/partilha de balões;

e) A desinfeção das mãos pelas crianças, antes da utilização de jogos de mesa, designadamente puzzles, UNO, legos, 4 em linha, Mikado e a desinfeção dos jogos utilizados, pelos animadores e colaboradores, após cada utilização;

f) A desinfeção das mãos das crianças, antes de pegar no “pau” da pinhata, evitando que o lenço que cobre os olhos da criança seja partilhado com outras crianças.

4.No caso particular das pinturas faciais recomenda-se:

a) Limpar ou pedir à criança para limpar a cara com toalhitas descartáveis antes de iniciar a pintura (de preferência toalhitas com pequena percentagem de álcool);

b) Desinfetar os pincéis entre cada utilização, com álcool de 70º;

c) Utilizar uma esponja de pintura facial por criança, a qual deverá ser totalmente desinfetada ou descartada, após cada utilização;

d)Optar por cotonetes de algodão descartáveis em vez de pincéis ou esponja aquando da pintura de lábios, zona do nariz e em redor dos olhos (zonas críticas).

5. Na utilização de espaços de jogo e recreio a vigilância deve-se assegurar que:

a) A entrada das crianças se faça com meias;

b) São desinfetados os equipamentos no ato da montagem e desmontagem, ou no início e fim da festa;

c) São criados sistemas de rotatividade no uso do equipamento, consoante a sua dimensão, limitando o seu uso;

d) Existe uma efetiva observação da atividade lúdica das crianças e a relação entre estas com o espaço disponível, de forma a manter os limites do distanciamento social;

e) São desinfetadas as mãos das crianças antes e após a utilização dos equipamentos;

f) Os karts a pedal, bicicletas, trotinetas são desinfetados entre utilizações.

6. As festas de aniversário e lanches com crianças são propícias a contacto e troca de utensílios, o que se deve evitar pelo que se recomenda:

a) Evitar os lanches partilhados, devendo os mesmos ser individualizados e colocados em sacos de papel com o nome da criança, impedindo que as crianças toquem na comida de outras crianças;

b) Evitar o "soprar as velas" com as mesmas em cima do bolo, para impedir a criação de aerossol sobre o bolo e utensílios na mesa, as quais apenas deverão ser sopradas depois da sua remoção do bolo;

c) Utilizar material descartável, designadamente talheres e copos, o qual deve ser identificado com o nome de cada criança e depois de utilizado recolhido num saco de lixo que deve ser fechado apropriadamente, com o objetivo de eliminar qualquer tipo de manuseamento por outras crianças e adultos.


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