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Linha de crédito APOIAR MADEIRA 2020 já está operacional

Bancos podem começar a submeter candidaturas referentes à nova linha de crédito APOIAR MADEIRA 2020 07-09-2020 Economia
Linha de crédito APOIAR MADEIRA 2020 já está operacional

É mais um instrumento de apoio às empresas afetadas pela Covid-19 já operacional, que possibilita às empresas da Região candidatarem-se a operações de financiamento com vista à cobertura de despesas de tesouraria e manutenção dos postos de trabalho. Ontem, ao final da tarde, a linha de crédito APOIAR MADEIRA 2020 começou a aceitar candidaturas, feitas através da rede bancária.

 

A nova linha de crédito, no montante de 20 milhões de euros, vai apoiar pequenas, médias e grandes empresas e as condições de acesso são, em quase tudo, semelhantes às da linha Investe RAM Covid-19. os bancos podem já começar a submeter candidaturas.

 

O Secretário Regional de Economia, Rui Barreto, destacou que “este é mais um instrumento de ajuda às empresas que agora se materializa e que visa a manutenção de postos de trabalho, mas, igualmente, o pagamento de custos operacionais”.

 

Entre aquelas que são as principais diferenças relativamente à linha Investe RAM, Barreto salientou que “nesta segunda linha, a APOIAR Madeira 2020, não será exigido às empresas, nem pelas Instituições Bancárias nem pela SGM, qualquer tipo de aval ou garantia complementar pessoal ou patrimonial. Por outro lado, todas empresas, sejam pequenas, médias ou grandes poderão obter financiamento até ao limite de 800 mil euros, ou seja, o financiamento não está condicionado à dimensão da empresa”.

 

Tal como na Investe RAM, o valor do empréstimo poderá ser convertido em fundo perdido caso as empresas comprovem uma quebra de 40% no volume de faturação, entre os meses de março e maio, na Madeira, e de 15% para as empresas com sede na ilha do Porto Santo.

 

Para converter o montante do financiamento em valor não reembolsável, as empresas terão ainda de comprovar a manutenção dos postos de trabalho permanentes ao fim do período de carência de 18 meses.

 

Rui Barreto sublinha todo o esforço e empenho que o Governo tem tido na procura de soluções e no apoio aos empresários e aos trabalhadores da Região, e recorda a dificuldade em montar uma operação desta natureza nas atuais condições.

 

“Nós quisemos fazer um fato adequado à realidade regional e apesar dos constrangimentos, a arquitetura da linha vai ao encontro daquilo que os empresários desejam”, garantiu o governante.

 

A Investe RAM foi muito importante numa primeira fase, mas o Governo quis ir mais além. Esta segunda linha foi montada para ultrapassar o constrangimento da ‘regra de minimis’, imposta pela Comissão Europeia, que limitava os Auxílios de Estado até 200 mil euros. Muitas empresas não puderam concorrer à primeira linha devido a este constrangimento que já se encontra ultrapassado. Neste caso, as empresas poderão usar o dinheiro num âmbito superior, não só para cobrir custos salariais, mas também para outro tipo de despesas de tesouraria”, sublinhou.

 

Características e principais condições de acesso

  • Quem são os beneficiários?

À linha APOIAR MADEIRA 2020 podem candidatar-se Pequenas, Médias e Grandes empresas afetadas pela Covid-19. As empresas que beneficiaram do apoio ao abrigo da Linha de Crédito INVESTE RAM COVID-19 não podem candidatar-se a este novo apoio, com a exceção daquelas que, por força dos limites impostos pela regra de minimis, obtiveram uma redução no montante total do apoio (bonificações de juros, comissão de garantia e conversão do empréstimo), sendo esta condição exclusivamente verificada pela Entidade Gestora da Linha.

  • Que requisitos são necessários para concorrer?

-Encontrarem-se legalmente constituídos;

- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (estabelecimento e sede);

- Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;

- Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútuo à data da emissão de contratação;

- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;

- Dispor de contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística – SNC.

- Manter os postos de trabalho permanentes nos termos da Declaração de compromisso constante do Anexo II do presente Protocolo.

- Apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.

  • Quais são os montantes máximos de financiamento?

Nesta linha de crédito, todas as empresas, sejam pequenas, médias ou grandes, podem financiar-se até ao limite de 800 mil euros, desde que cumpram as seguintes condições: o montante máximo do empréstimo não poderá exceder o dobro da massa salarial anual da empresa em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração ou 25% do volume de negócios total da empresa em 2019. Para as empresas que recorram ao mecanismo de lay-off, o montante de financiamento será limitado a 20% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM.

 

  • O valor do empréstimo pode ser convertido em fundo perdido?

O valor do financiamento poderá ser convertido, em parte ou na totalidade, em valor não reembolsável e a empresa poderá também ser reembolsado de parte ou da totalidade do valor pago a título de comissão de garantia caso se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a) manutenção do número de postos de trabalho permanentes existentes na data de celebração do contrato de empréstimo durante pelo menos 18 meses; b) redução comprovada superior a 40% do volume de vendas, entre os meses de março a maio de 2020, comparativamente aos 90 dias anteriores, ou no período homólogo. No caso das empresas com sede e estabelecimento na ilha de Porto Santo, só têm de comprovar uma redução do volume de vendas superior a 15%.

 

  • Prazos das operações?

Superior a 6 meses e até 5 anos, após a contratação da operação.

 

  • Períodos de Carência?

Até 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação.

 

  • Prazo de Utilização?

Até 8 meses após a data de contratação das operações, não podendo as Instituições de Crédito atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos.

 

  • As empresas terão encargos com juros?

Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável. Os juros serão suportados integralmente pela empresa beneficiária e serão liquidados mensal e no final do prazo de pagamento.

 

 


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