O Governo Regional aprovou as alterações ao Programa de Incentivos à Contratação, através da Portaria n.º 85/2021, de 11 de março.
O PIC destina-se a apoiar financeiramente as entidades empregadoras de natureza privada que admitam desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, através de contratos de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de 12 meses. Tem-se revelado uma das medidas ativas de emprego mais eficazes, no combate ao desemprego na Região, tendo como objetivo estimular a criação de postos de trabalho.
Feito um balanço à aplicação deste programa de emprego, desde a sua criação em 2015, verificou-se a necessidade de alterar algumas normas relativas à sua implementação, por forma a atingir, com maior plenitude, o objetivo pretendido.
Neste sentido, procedeu-se à ampliação do objeto do programa PIC, incluindo-se, para efeitos de concessão do apoio financeiro, a celebração de contratos de trabalho a tempo parcial com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, o que permite alargar o âmbito dos apoios concedidos. Assim, este programa de emprego, além de permitir apoiar a celebração de contratos de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de 12 meses, permite agora apoiar contratos de trabalho a tempo parcial.
Os trabalhos em part-time continuam a ser uma alternativa de emprego, nomeadamente para jovens estudantes, que procuram conciliar os estudos com um trabalho em part-time, e as pessoas que conciliam com outro trabalho, com vista a obterem um rendimento extra, juntam-se muitos outros cidadãos madeirenses e porto santenses que, estando em situação de desemprego, encontram neste tipo de projeto a possibilidade de (re)ingressarem no mercado de trabalho e, a médio prazo, conseguirem um contrato a tempo inteiro. O trabalho em part-time tem associada a possibilidade de continuar a receber o subsídio de desemprego parcial. Normalmente, este tipo de contrato é utilizado em atividades sazonais (época alta em determinadas áreas de negócio); atividades com maior necessidade de pessoal em determinados horários (por exemplo, ao fim de semana).
A outra alteração introduzida pela nova portaria do Programa de Incentivos à Contratação prevê que os projetos de criação líquida de postos de trabalho no âmbito da economia azul, verde e/ou circular beneficiem de um apoio financeiro adicional, correspondente a 10% dos apoios definidos para os restantes projetos, mediante apresentação de comprovativo da entidade competente a atestar o enquadramento daqueles projetos nas referidas áreas.
Recorde-se que, com a publicação da Portaria n.º 798/2020, de 16 de dezembro, o Governo Regional tinha já definido uma medida temporária e excecional, que determina que os processos rececionados no Instituto de Emprego da Madeira até 30 de junho de 2021, que sejam aprovados e que criem postos de trabalho até 31 de julho de 2021, tenham um aumento da comparticipação dos prémios de emprego, passando o cálculo do apoio financeiro a conceder a ser aferido com base na retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira, ao invés do Indexante dos Apoios Sociais.
Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, destaca “mais uma medida do Governo Regional, no apoio às pessoas em situação de desemprego e às empresas que os acolhem em programas de emprego com criação de postos de trabalho, através do alargamento do âmbito do apoio do Programa de Incentivos à Contratação. Ao abranger também contratos de trabalho a tempo parcial, como o part-time, este programa adapta-se ao contexto atual, e à situação que se vive atualmente na Região, em que muitas vezes é necessário recorrer a esta modalidade. Também os projetos da economia azul, verde e/ou circular, tão importantes nos tempos que correm, passam a ter majorações”.
“O Governo Regional, desde o início da pandemia, tem vindo a tomar diversas medidas extraordinárias de apoio à população e continuará a fazê-lo, a adaptar medidas à evolução da situação”.
QUESTÕES:
Quem se pode candidatar?
Entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
Quais os destinatários?
São destinatários da medida:
· Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses;
· Desempregados de longa duração e de muito longa duração;
· Jovens com idade até aos 30 anos inclusive, inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos;
· Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos;
· Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos;
· Pessoas com deficiência ou incapacidade inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos.
Como candidatar-se?