Na sequência de notícias que dão conta que a Comissão Europeia (CE) terá alertado Portugal que o contrato de concessão da Zona Franca da Madeira poderá infringir as regras europeias de contratos públicos, o Governo Regional clarifica o seguinte:
1. A Região cumpriu todos os procedimentos tidos por indispensáveis para que a lei e a transparência de processos fossem cumpridas.
2. Ao celebrar com a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira um “Contrato de Concessão de Serviços Públicos denominada Administração e Exploração da Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Madeira”, o Governo defendeu da melhor forma os interesses da Região Autónoma da Madeira.
3. A questão suscitada centra-se na Diretiva 2014/23/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2014, que ainda não foi transposta para o ordenamento jurídico nacional, prevalecendo o Código dos Contratos Públicos em vigor e que serviu de suporte legal ao procedimento lançado pela Região Autónoma da Madeira.
4. Deste modo, o que está aqui em causa é o facto de Portugal não ter transposto à data a referida Diretiva, processo relativamente ao qual a Região Autónoma da Madeira é completamente alheia e para o qual não lhe poderá ser assacada qualquer responsabilidade, já que agiu dentro do quadro legal vigente.