A UT transitou para os serviços do Gabinete do Secretário Regional das Finanças, pela Portaria n.º 942/2021 de 29 de dezembro, funcionando sob a direta dependência do Secretário Regional das Finanças.
A UT é dirigida por um Diretor, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Nos casos de ausência, falta ou impedimento do diretor, este é substituído pelo técnico superior a indicar por despacho do Secretário Regional das Finanças.