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Contratação de serviços para redução da taxa de juros

Tendo sido veiculadas algumas dúvidas na opinião pública, a propósito da contratação de serviços de assessoria financeira especializada tendentes a renegociar e a reduzir as taxas de juro de empréstimos atualmente ativos, importa esclarecer o seguinte: 28-08-2018 Finanças
Contratação de serviços para redução da taxa de juros

Nota de Esclarecimento

 

Tendo sido veiculadas algumas dúvidas na opinião pública, a propósito da contratação de serviços de assessoria financeira especializada tendentes a renegociar e a reduzir as taxas de juro de empréstimos atualmente ativos, importa esclarecer o seguinte:

 

1 –  O Governo Regional pretende contratar os serviços de uma empresa de assessoria financeira no sentido de renegociar e reduzir as taxas de juro de empréstimos ativos – onde se inclui o empréstimo contraído junto da República Portuguesa, durante o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) –, não representando qualquer forma de aumento do nível de endividamento da Região.

 

2 – Dada a elevada tecnicidade dos contratos a negociar com a banca nacional e internacional, o Governo Regional optou pela contratação de uma entidade externa, cujo know-how e carteira de clientes garanta o sucesso da operação, tal como faz a própria Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, dada a falta de capacidade para renegociar toda a dívida pública direta do Estado.

 

3 – O Governo Regional da Madeira tem mantido, aliás, uma relação e cooperação direta com o IGCP, mesmo após o PAEF, na negociação de novos contratos de financiamento.

 

4 – Esta contratação far-se-á, por procedimento concursal denominado “ajuste direto”, com consulta a cinco entidades credenciadas no mercado, ganhando o direito à adjudicação a empresa que apresentar a proposta mais baixa.

 

5 – Caso o Estado já tivesse acedido às justas reivindicações da Região de renegociação da taxa de empréstimo contraído por altura do PAEF e cuja poupança anual se estimava no montante de 15 milhões, concluímos que esse valor é o que a Região admite pagar no máximo para renegociar uma carteira que se estima à volta de 4,2 mil milhões e com poupanças estimadas em cerca de 400 milhões de euros, nos próximos 9 anos.

 

6 – A Empresa vencedora será paga através de “success fee”, isto é, caber-lhe-á uma percentagem proporcional à taxa de sucesso que obtiver durante a operação e apenas se concretizar, efetivamente, uma poupança líquida para a Região. O valor desta taxa varia entre os 0% e os 4% face ao valor de poupança originado. Assim, o valor máximo a pagar será de 15milhões de euros, desde que a empresa vencedora consiga atingir uma poupança de juros e encargos à Região, nos próximos 9 anos, de quase 400 Milhões de euros, representando assim uma taxa máxima de “success fee” de 4%.

 

7 – Quer isto dizer que se houver uma despesa de 15 milhões de euros, significará excelentes resultados na renegociação do empréstimo e enorme sucesso para a Região, uma vez que representará uma poupança que se estima de cerca de 400 milhões de euros.

 

 

 

Funchal, 28 de agosto de 2018


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