IRS | 2022
Principais prazos do IRS em 2023
|
15 de fevereiro
|
Prazo máximo para comunicar agregado familiar e rendas
|
25 de fevereiro
|
Prazo limite para confirmar as despesas do e-Fatura
|
31 de março
|
Prazo máximo para confirmar e reclamar despesas gerais familiares e das despesas subjacentes à dedução por exigência de fatura
|
1 de abril a 30 de junho
|
Entrega da declaração de IRS
Imagem da Página
|
31 de julho
|
Prazo para o envio da nota de liquidação do IRS
|
31 de agosto
|
Prazo máximo para o pagamento ou reembolso de IRS
Imagem da Página
|
15 de setembro
|
Prazo limite para requerer o pedido do pagamento de IRS em prestações
|
|
Até 15 de fevereiro
Comunicar as alterações dos dados sobre o agregado familiar relativamente ao ano anterior
Comunique os dados sobre o agregado familiar, no portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar
Comunique o agregado familiar:
- Se durante o ano de 2022 houve alteração do seu agregado, por exemplo, nascimento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente deve atualizar a composição do mesmo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022.
Caso não atualize, serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
- Se tiver um dependente em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando não seja igualitária.
Caso esta comunicação não seja feita no prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
Para informação mais detalhada, consulte as questões frequentes (FAQ) sobre a Comunicação do Agregado Familiar no portal das finanças.
Comunicar as despesas com educação no Interior ou Região Autónoma
Comunique as despesas de educação dos membros do agregado familiar que frequentem estabelecimentos de ensino que se situem em regiões do Interior do País ou nas Regiões Autónomas.
No portal das finanças, no endereço:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-despesas-estudante
Comunicar os encargos com rendas no interior do país
Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do País.
No portal das finanças, no endereço:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-rendas-transferencia
Comunicar a duração dos contratos para habitação permanente de longa duração
Comunicação da identificação dos contratos de arrendamento para habitação permanente de longa duração (igual ou superior a 2 anos), incluindo data de início, duração, renovações, cessação e respetivo motivo, relativamente ao ano anterior.
No portal das finanças, no endereço:
https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/alterarDuracaoContratosForm