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167 mil euros de apoio para pescadores e armadores

A secretaria regional de Mar e Pescas vai suspender temporariamente, por um período de 90 dias, o pagamento de taxas e de outros serviços prestados pelas lotas, entrepostos e postos de recepção de pescado de toda a Região. 26-03-2020 Mar e Pescas
167 mil euros de apoio para pescadores e armadores

A secretaria regional de Mar e Pescas vai suspender temporariamente, por um período de 90 dias, o pagamento de taxas e de outros serviços prestados pelas lotas, entrepostos e postos de recepção de pescado de toda a Região.


A medida, anunciada esta quinta-feira pelo presidente do Governo Regional, procura “responder de forma concreta e imediata” a este período excepcional, na sequência do “Estado de Emergência” em que se encontra a Região e o País para travar o avanço da pandemia planetária Covid-19.


As medidas aprovadas representam uma redução acumulada de 167.000 euros nas receitas da Direcção Regional de Pescas nos três meses de suspensão, repartidos da seguinte maneira: taxas de lota 120.000€; fornecimento de gelo 30.000€; congelação, conservação e refrigeração 27.000€. Esta estimativa de cálculos foi obtida com base nas receitas de 2019, que foi o melhor ano de sempre das pescas, desde que existem registos fidedignos.


Na proposta apresentada pelo secretário regional de Mar e Pescas ao Conselho de Governo desta tarde, pode ler-se que “a situação de emergência de saúde pública que enfrentamos tem causado dificuldades à frota de pesca, à indústria transformadora e ao comércio a retalho de pescado e constrangimentos no mercado regional, associados à paragem quase total da restauração e hotelaria, bem como de mercados externos muito importantes para o escoamento da produção regional”, com reduções nas vendas para fora da Região na ordem dos 70% a 80%, conforme indicado pelos principais operadores de pesca da Região.


Teófilo Cunha sublinha a “importância da atividade da pesca no assegurar do abastecimento de produtos alimentares essenciais na Região Autónoma da Madeira, abastecimento esse que não deve correr o risco de ser interrompido ou comprometido”, pelo que se justifica “a necessidade de adotar medidas excecionais de ajuda à atividade da pesca”.


A suspensão temporária do pagamento de taxas e serviços abrange os armadores, pescadores, os compradores, entendidos como as empresas que procedem à transformação industrial do pescado e os comerciantes.


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