A proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada “Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, que aprova o regime jurídico da primeira venda de pescado fresco” e que levou o Secretário das Pescas, Teófilo Cunha, ao Parlamento para explica o documento. “O presente diploma visa adaptar à RAM o Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, na sua atual redação, instrumento fundamental na gestão global das lotas e postos de receção de pescado, que deve ser acomodado às realidades desta Região, no que concerne às adaptações orgânicas, à retribuição em espécie, aos contratos de abastecimento, à regulamentação do funcionamento da lota e postos de receção de pescado, ao modo de retribuição das taxas e preços a pagar pelos serviços aí prestados, ao modo de afetação do produto das coimas, à fixação das custas aplicadas em sede de processos contraordenacionais, e, em especial, no que concerne à futura criação e aquisição do Sistema Integrado de Gestão de Lotas e Entrepostos na RAM e à criação de uma comissão consultiva regional, órgão de apoio e consulta às lotas da RAM, que não consta do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/88/M, de 5 de dezembro”, pode ler-se na síntese.