A Madeira esgotou a 24 de Novembro a quota de sete toneladas de Xara autorizada pela União Europeia. De acordo com as normas comunitárias, em particular o n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, “considera-se interdita a pesca de tubarões de profundidade, associados à pescaria do peixe-espada-preto, a partir das zero horas do dia 24 de novembro de 2019, na referida zona. As capturas mantidas a bordo e registadas em Diário de Pesca até esta data, podem ser descarregadas”. Daqui para a frente, a proibição é total.
A safra da Xara é uma actividade realizada de forma casual. Trata-se de uma espécie (tubarão) que vive à mesma profundidade do peixe-espada-preto. É durante a captura da espada que os pescadores acabam por trazer para bordo, de forma involuntária, a espécie que também é conhecida por “gata de Câmara de Lobos”.
Para evitar penalizações à Região, a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) informou a Secretaria Regional de Mar e Pescas de que “a quota acessória prevista para tubarões de profundidade”, vulgo Xara, foi atingida a 24 de novembro.
“No cumprimento da Lei, a pesca da Xara é proibida, a partir do momento em que se atinge a quota autorizada”, sublinha o secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, que reconhece a sensibilidade dos pescadores de Câmara de Lobos para o problema ao subirem a linha de pesca do peixe-espada para evitarem a captura da Xara.
A pesca do peixe-espada-preto é substancialmente reduzida entre os meses de Dezembro a Fevereiro.
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