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Pescadores confinados pela cerca sanitária com acesso a compensação financeira

O Governo Regional alterou a resolução que consagra um apoio excecional e temporário aos pescadores, apanhadores e armadores por forma a permitir que os pescadores de Câmara de Lobos, confinados pela cerca sanitária, também sejam beneficiados 27-04-2020 Mar e Pescas
Pescadores confinados pela cerca sanitária com acesso a compensação financeira Os pescadores, apanhadores e armadores confinados pela cerca sanitária à freguesia de Câmara de Lobos, também vão poder aceder ao apoio financeiro, “excecional e temporário”, destinado a compensar a perda de rendimentos. 

 

A anterior resolução impedia aqueles profissionais de acederem ao envelope financeiro de um milhão 250 mil euros que o Governo Regional estabeleceu há duas semanas para compensar aqueles profissionais das medidas de combate à Covid-19.  

 

A situação alterou-se com o cordão sanitário à freguesia de Câmara de Lobos e foi preciso ajustar uma nova resolução a essa realidade. A nova redação apresentada pelo secretário regional de Mar e Pescas foi aprovada na reunião do Conselho de Governo da passada sexta-feira e já está publicada no Jornal Oficial da Região (JORAM). 

 

O novo texto estabelece situações de igualdade para os pescadores e armadores daquela freguesia e deixa a porta aberta a pescadores de outras freguesias da Região, no caso de ser declarada a situação de calamidade. 

 

O executivo reconheceu que o cerco sanitário a Câmara de Lobos e as restrições que a medida impõe deixou os profissionais do setor das pescas “em situação de desigualdade face aos demais profissionais, residentes em outras freguesias e concelhos da ilha da Madeira, uma vez que estes estão legalmente impedidos de cumprirem o acordo estabelecido entre os representantes de apanhadores, pescadores e armadores e o setor da transformação e comercialização de pescado, facto que obsta a que estes profissionais se candidatem ao apoio financeiro contemplado na Resolução n.º 199/2020”, que atribui um apoio de 438,81 euros de compensação pela perda de rendimentos. 

 

A resolução agora publicada corrige a “injustiça” e aprova “medidas de equidade para todos os apanhadores, pescadores e armadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira em virtude de o Governo Regional declarar uma situação de calamidade em uma freguesia ou concelho da ilha da Madeira”.


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