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Plano Operacional de Combate a Incêndios Rurais (POCIR )

A Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil reforça que a segurança e o socorro da população estão assegurados com muito rigor e competência pelos profissionais afectos à Protecção Civil.   03-06-2023 Saúde e Proteção Civil
Plano Operacional de Combate a Incêndios Rurais (POCIR )

A operacionalidade do Plano Operacional de Combate a Incêndios Rurais (POCIR ) de 2023, a funcionar desde o dia 01 de Junho até 30 de Novembro de 2023, está assente na directiva operacional regional, n.2 que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais da Região Autónoma da Madeira – DECIR RAM.

 

Para 2023 e tendo em conta a nova organização do Serviço Regional de Protecção Civil, e o reforço de meios por parte de todos os agentes da protecção civil, foi proposto em dezembro 2022 um novo modelo de funcionamento do “oficial de ligação” com base no reforço e melhor optimização de meios.

 

Em dezembro de 2022 todas as entidades que integram o dispositivo especial de Combate Incêndios Rurais – DECIR-RAM, incluindo os comandantes dos bombeiros da Região Autónoma da Madeira, não se manifestaram contra o documento o novo modelo de funcionamento.

Passado 6 meses e, 24 horas antes da entrada em funcionamento do POCIR 2023, os comandantes comunicaram, com base numa ata de reunião datada de 17 de maio, a importância de rever o procedimento associado à permanência do “oficial de ligação” por um período de 12 horas para 24 horas, com base nos valores anteriormente praticados, isto é, no ano de 2022, o oficial de ligação por um tuno de 24 horas recebia 300 euros.

 

As Equipas de Combate a Incêndios Rurais – ECIR, no âmbito do POCIR, são coordenadas pelos denominados "oficiais de ligação", constituídos por elementos dos quadros de comando dos corpos de bombeiros, sendo ter ficado acordado, em dezembro de 2022, que para o ano de 2023 seria lhes atribuída uma remuneração de 150€ por cada turno de 12 horas de serviço.

 

Aclaramos que no território nacional os valores pagos pelas funções similares às exercidas na RAM são substancialmente inferiores, sendo que cada elemento afeto à ECIR tem uma retribuição de 64,20€ por cada 24 horas de serviço e os quadros de comando um valor de 74,70€ pelo mesmo período de serviço (24 horas).

 

No caso das ECIR afetas aos diversos corpos de bombeiros da RAM, recebem uma retribuição financeira no valor de 70€ por um turno de 24 horas, consubstanciando um acréscimo de 5€ ao valor que vinha sendo atribuído até o ano transato.

 

Inclusive este novo procedimento para 2023, de reduzir o turno do oficial de ligação, permitiu ao Serviço Regional de Proteção Civil aumentar o valor pago aos bombeiros, por turno, e ainda o valor do pagamento por km percorrido de vigilância das serras da Madeira,

 

Este novo modelo de funcionamento associado ao “oficial de ligação” é seguro e garante uma prestação de socorro assertiva e eficaz, segundo os níveis de excelência que a RAM tem mantido na resposta às missões de protecção civil. 

 

Importa recordar que a resposta a todas as situações na área da protecção civil na região é integrada e contempla a participação de diferentes agentes de protecção civil que compõem o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro da Região Autónoma da Madeira.

 

Nos últimos anos o governo regional, através do Serviço Regional de Protecção Civil, conta a colaboração proactiva de todas as entidades, nomeadamente os bombeiros, as associações humanitárias de bombeiros voluntários, Comando Operacional da Madeira, Zona Militar da Madeira, Autoridade Marítima, SANAS, PSP, GNR, IPMA; IFCN, entre outros.

 

Um agradecimento especial a todos os bombeiros da Região Autónoma da Madeira e a todos os agentes de protecção civil envolvidos na actividade de socorro e protecção da população


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