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Testagem obrigatória para participantes em eventos com mais de 100 pessoas

De acordo com a resolução n.º 560/2021, de 14 de junho de 2021, os participantes em eventos que reúnam mais de 100 (cem) pessoas, devem ser portadores de teste TRAg (teste rápido antigénio), para a Covid-19, com resultado negativo, efetuado nas 48 horas anteriores à realização do acontecimento. 13-08-2021 Saúde e Proteção Civil
Testagem obrigatória para participantes em eventos com mais de 100 pessoas

De acordo com a resolução n.º 560/2021, de 14 de junho de 2021, os participantes em eventos que reúnam mais de 100 (cem) pessoas, devem ser portadores de teste TRAg (teste rápido antigénio), para a Covid-19, com resultado negativo, efetuado nas 48 horas anteriores à realização do acontecimento.

 

Os promotores de eventos na RAM, com mais de 100 pessoas, devem proceder ao registo do acontecimento no site do IASAÚDE IPRAM e os participantes devem realizar um teste rápido antigénio, gratuito, num dos locais aderentes: farmácias, laboratórios e clínicas.

 

O promotor do evento deverá:

- Proceder ao pedido TRAg (teste rápido antigénio) para eventos através do endereço: https://s-alerta.pt/TRAG/PTE/, preencher e submeter o formulário disponibilizado. Posto isto, o sistema do IASAÚDE irá validar e gerar um código comprovativo, enviado por mensagem e por e-mail, o qual deve ser partilhado com os participantes no evento para apresentação nos postos aderentes. Clique aqui para aceder aos postos aderentes.

 

Todos os participantes (inclui crianças) em eventos com mais de 100 pessoas devem apresentar resultado de teste rápido antigénio negativo, até 48 horas antes. A obrigatoriedade de apresentação do teste é extensível a todas as pessoas vacinadas contra a Covid-19 e recuperados de Covid-19.

 

O cumprimento das medidas preconizadas é muito importante para o controlo da pandemia e para a proteção da saúde e segurança de todos.


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