Pesquisar

Receita sem papel entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017

A última fase de implementação foi testada pelo Secretário Regional da Saúde, numa apresentação que contou com a presença do presidente da SPMS, Henrique Martins. Qualquer receita prescrita no sector público ou convencionado fica disponível para ser dispensada em qualquer farmácia da Região ou do país. Igualmente as receitas prescritas no continente ou nos Açores podem ser aviadas nas farmácias da Região. 03-10-2016 Saúde e Proteção Civil
Receita sem papel entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017 A Receita Sem Papel na Região Autónoma da Madeira entrará em vigor, a partir do dia 1 de Janeiro de 2017. 
A última fase de implementação está a decorrer desde o passado dia 3 de Outubro de 2016, tendo a primeira receita totalmente desmaterializada sido prescrita e dispensada ao Secretário Regional da Saúde, numa apresentação que contou com a presença do presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, entidade nacional responsável no país pela implementação da receita sem papel e com a qual as entidades regionais de saúde têm vindo a trabalhar.
Nesta oportunidade, o presidente da SPMS, Henrique Martins considerou que, de agora em diante não se pode falar em sistema nacional e sistema regional, no âmbito dos sistemas de informação, porque passam a funcionar de forma integrada.
Qualquer receita prescrita no sector público ou convencionado fica disponível para ser dispensada em qualquer farmácia da Região ou do país. Igualmente as receitas prescritas no continente ou nos Açores podem ser aviadas nas farmácias da Região. 
O Secretário Regional da Saúde agradeceu a colaboração e toda  a interacção que tem existindo entre a SPMS  e os serviços de saúde regionais, realçando a importância da informatização e mobilidade de informação que as novas  tecnologias permitem com claras vantagens para o sistema, mas sobretudo para o utente, na ótica do utilizador.
Nesta fase vão coexistir as receitas eletrónicas totalmente desmaterializadas e as receitas em papel, para facilitar os procedimentos às pessoas com maior dificuldade na utilização das tecnologias de informação. 


Anexos

Descritores

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.