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Comunicado: Transporte Não Urgente de Doentes

Esclarecimento sobre a atividade do Transportes Não Urgentes dos Utente 29-09-2022 Saúde e Proteção Civil
Comunicado: Transporte Não Urgente de Doentes

O JPP, recorrendo, uma vez mais, a pura demagogia, e desconhecendo por completo a organização do dispositivo regional de socorro, bem como a  atividade do Transportes Não Urgentes dos Utentes, acusou o SESARAM, EPERAM de estar a comprometer serviços urgentes e emergentes, pelo que importa esclarecer:

 

  1. Nos termos do Regulamento de Transporte Não Urgente de Doentes do Serviço Regional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 37/2013, de 11 de junho, e republicado pela Portaria n.º 146/2017, de 9 de maio, publicado no JORAM, I Série, n.º 83, de 9 de maio de 2017, considera-se transporte não urgente o transporte de doentes do Serviço Regional de Saúde, associado à realização de uma prestação de saúde e cuja origem ou destino sejam os estabelecimentos e serviços que integram o SESARAM, nas situações de transporte para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica; transporte para a residência do utente após alta de internamento ou da urgência; transporte de e até ao Aeroporto/Porto de doentes.
     
  2. É necessário compreender que, até,  por imperativos legais, a tipologia de ambulâncias de transporte não urgente de doentes é diferente da tipologia de ambulâncias de transporte urgente/emergente e que a organização dos meios de socorro na RAM salvaguarda a existência de meios em prontidão para as situações emergentes, geridas centralmente pelo Centro Integrado de Comunicações do Comando Regional de Operações de Socorro (CIC-CROS), e que para situações não urgentes existe articulação com o serviço de gestão dos transportes do SESARAM.
     
  3. Situações não urgentes, referenciadas pelo médico no serviço de atendimento urgente periférico, que necessitam por exemplo,  de um meio complementar ou observação adicional por especialista que não assume carácter urgente, são asseguradas pelo Serviço de Transportes Não Urgente do SESARAM, respeitados os demais requisitos legais.
     
  4. A título de exemplo ontem, dia 28 de Setembro o serviço diligenciou um total de 754 serviços (274 ambulâncias SESARAM, 23 ambulância do serviço privado, 457 táxi). A programação diária para tratamentos de diálise, hematooncologia e reabilitação é priorizado para cumprimento dos horários definidos, sem prejuízo da realização de outras solicitações, nomeadamente os serviços referidos acima.

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