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Viagens para a Madeira – Autorização de Mobilidade

A Autoridade de Saúde da Região Autónoma da Madeira pretende monitorizar o risco associado à doença COVID-19 e para tal é imprescindível o preenchimento deste inquérito no momento da sua reserva. Link de Acesso ao Inquérito: http://apps.iasaude.pt/s-alerta/questionarios/viagem/ 27-03-2020 Saúde e Proteção Civil
Viagens para a Madeira – Autorização de Mobilidade
 

A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil informa que todos os passageiros que pretendem viajar para a Madeira devem preencher o inquérito disponível no site do Governo Regional, no site  flytap, na app TAP, e nas redes sociais.
A Autoridade de Saúde da Região Autónoma da Madeira pretende monitorizar o risco associado à doença COVID-19 e para tal é imprescindível o preenchimento deste inquérito no momento da sua reserva.

 

 Link de Acesso ao Inquérito:

 

http://apps.iasaude.pt/s-alerta/questionarios/viagem/

 

Para mais esclarecimentos sobre esta situação os passageiros podem contatar através dos seguintes contatos: (+351) 291 238 099 ou (+351) 291 208 700 e/ou através do email: uo.bjesus@iasaude.madeira.gov.pt.

 

 Mais informamos que na chegada à Madeira, todas as pessoas, residentes e não residentes, ficarão em  quarentena, num alojamento designado (Quinta do Lorde, Caniçal, Machico).
 
A única exceção é para os doentes que chegam à Madeira e seus acompanhantes, que devem cumprir com a quarentena no seu domicilio e, caso necessitem de dar seguimento aos seus tratamentos, devem contactar o seu médico assistente. Estes passageiros devem fazer prova desta situação na chegada no Aeroporto Internacional da Madeira.

 

No entanto, importa recordar que o Governo da Madeira pretende restringir a 120 o número de passageiros que desembarcam por semana na Região Autónoma da Madeira. Para tal foi já solicitado à Administração da TAP Air Portugal a limitação dos lugares disponíveis nos voos de Lisboa para o Funchal a 120 por semana. Este pedido fundamenta-se na necessidade de adoção de medidas preventivas proporcionais ao aumento do risco resultante da passagem para a fase de mitigação da epidemia no território do Continente. Esta é uma medida excecional, podendo vir a ser alterada caso as circunstâncias que lhe deram origem se modiquem.

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