Sistema Nacional de Farmacovigilância
O Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF) encontra-se instituído através do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos para uso humano - Estatuto do Medicamento. Sobre a Farmacovigilância, deverão ser consultados o artigo 166.º e seguintes, e Anexo II do Estatuto do Medicamento.
O que é a Farmacovigilância?
O Sistema Nacional de Farmacovigilância tem caráter descentralizado, e de notificação obrigatória, devendo os titulares de autorização de introdução de medicamentos (AIM) e os profissionais de saúde comunicar, tão rápido quanto possível, as reações adversas e as suspeitas de reações adversas.
O INFARMED I.P é a entidade nacional responsável pelo SNF, integrando as Unidades Regionais de Farmacovigilância (URF).
Na Região Autónoma da Madeira foi criada a Unidade de Farmacovigilância da Madeira, em funcionamento desde 1 de julho de 2019, que é responsável pelas notificações de todos os concelhos do arquipélago
Unidade de Farmacovigilância da Madeira
instalações: Rua Das Pretas, N.º 1, 9004-515 Funchal Telefone: 291 212 352 E-mail: farmacovigilancia.drs@madeira.gov.pt
O INFARMED I.P desenvolveu uma aplicação - Portal RAM - que permite a notificação online de suspeitas de reações adversas a medicamentos, nomeadamente por profissionais de saúde e utentes.
Nota: Conforme Glossário de termos sobre Farmacovigilância:
Profissional de Saúde – "Para efeitos de notificação de suspeitas de reações adversas, é a pessoa legalmente habilitada a prescrever, dispensar ou administrar medicamentos, designadamente médicos, médicos dentistas, odontologistas, farmacêuticos ou enfermeiros.”
Utente – “Para efeitos de notificação de suspeitas de reações adversas, é a pessoa que não sendo profissional de saúde, pode ser um doente, ou um amigo, familiar, ou prestador de cuidados de um doente.”