O Conselho de Governo Regional reunido em plenário em 5 de novembro de 2020, decidiu criar uma linha de apoio excecional e temporária destinada às pessoas singulares e pessoas coletivas sem fins lucrativos do setor cultural e criativo, com domicílio profissional ou sede na Região Autónoma da Madeira, denominada de Linha de Apoio ao Setor Cultural, no Âmbito da Reorganização e Adaptação ao Contexto da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira. A medida, abreviadamente designada por Linha de Apoio ao Setor Cultural, irá integrar o quadro de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, sendo especificamente direcionada para as entidades culturais e criativas da Região Autónoma da Madeira, que tenham incorrido desde 18 de março de 2020 ou venham a incorrer até 31 de março de 2021, em despesas de reorganização e adaptação da sua programação, produção, atividades, espaços e ou equipamentos culturais que não reúnam as condições necessárias para cumprir as novas exigências, incluindo dos métodos de organização de trabalho e de relacionamento com o público em geral e apoiar na perda de receita de bilheteira e ou perda de receita de prestação de serviços artísticos, bem como nos encargos adicionais assumidos pelas entidades candidatas devido à doença COVID-19 e que não tenham beneficiado de quaisquer apoios comunitários, nacionais ou regionais para as mesmas despesas.
O apoio, no montante global de 150.000€ será concedido a fundo perdido, mediante a assinatura de contrato-programa entre a Secretaria Regional de Turismo e Cultura e as entidades com candidatura elegível e devidamente aprovada.
Foi também aprovado o regulamento da Linha de Apoio.
A consulta do Regulamento, deve ser feita através do link:
https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202020/ISerie-212-2020-11-10sup.pdf
O Formulário da Candidatura encontra-se disponível no anexo.
Perguntas Frequentes:
O que é a nova Linha de Apoio ao Sector Cultural?
É uma linha de apoio excecional e temporária destinada às pessoas singulares e pessoas coletivas sem fins lucrativos do setor cultural e criativo, com domicílio profissional ou sede na Região Autónoma da Madeira, no Âmbito da Reorganização e Adaptação ao Contexto da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, especificamente direcionada para as entidades culturais e criativas da Região Autónoma da Madeira, que tenham incorrido desde 18 de março de 2020 ou venham a incorrer até 31 de março de 2021, em despesas de reorganização e adaptação da sua programação, produção, atividades, espaços e
ou equipamentos culturais ao contexto da COVID19, não reembolsáveis, e ou em perda de receita de bilheteira e ou perda de receita de prestação de serviços artísticos, e não tenham beneficiado, para o efeito, de quaisquer apoios comunitários, nacionais ou regionais.
Qual é o objetivo da Linha de Apoio ao Sector Cultural?
A Linha de Apoio ao Setor Cultural visa apoiar as entidades culturais e criativas na implementação das regras e recomendações das autoridades de saúde competentes no contexto da doença COVID-19, na programação, produção, atividades, espaços e equipamentos culturais que não reúnam as condições necessárias para cumprir as novas exigências, incluindo dos métodos de organização de trabalho e de relacionamento com o público em geral e apoiar na perda de receita de bilheteira e ou perda de receita de prestação de serviços artísticos e nos encargos adicionais devido à doença COVID-19 no âmbito da reorganização e adaptação da produção e programação de eventos ou iniciativas culturais.
Qual é a forma de apoio?
O apoio é a fundo perdido e sem prejuízo dos contratos-programa ou protocolos de cooperação celebrados ou a celebrar para os anos de 2020 e 2021, ao abrigo da legislação em vigor e com natureza, finalidades e objetos distintos da presente Linha de Apoio ao Setor Cultural.
Qual o prazo de candidatura?
Entre os dias 9 de novembro de 2020 a 9 de dezembro de 2020.
Qual o montante do apoio elegível?
O limite máximo do apoio a atribuir a cada candidatura aprovada é de:
a) Para pessoas singulares - até 2 500 €;
b) Para pessoas coletivas - até 10 000 €.
Como é feita a apresentação da candidatura?
As candidaturas são enviadas exclusivamente por via eletrónica para o endereço diretor.drc@madeira.gov.pt mediante requerimento em formulário próprio, disponível na página oficial da SRTC na internet, https://www.madeira.gov.pt/srtc, dirigido ao Secretário Regional de Turismo e Cultura e acompanhado dos documentos comprovativos e justificativos do preenchimento dos requisitos de elegibilidade dos candidatos e dos custos.
Que despesas podem ser apresentadas?
As previstas na Portaria, prestando particular atenção aos artigos aplicáveis, designadamente:
Artigo 3º Ponto 2 - despesas incorridas com a reorganização e adaptação dos espaços e ou equipamentos culturais face às novas condições de distanciamento físico e de higiene no contexto da doença COVID-19, respeitante à aquisição de serviços para apoio adicional e devidamente justificado e comprovado como causa direta e necessária das novas exigências da COVID-19 para frente-casa, gestão de sala e bilheteira, equipamentos de proteção individual para artistas, trabalhadores e público em geral, equipamentos e materiais de higienização, contratos de desinfeção dos espaços, custos com a alteração da disposição e layout de funcionamento dos espaços e equipamentos culturais e reorganização dos locais de trabalho, implementação de novos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com o público em geral e entre artistas e trabalhadores, sem reembolso ou não incluídas em outros apoios.
Artigo 3º Ponto 6 - despesas de reorganização e adaptação de espaços e ou equipamentos culturais a modernização dos equipamentos e infraestruturas do setor cultural e criativo, incluindo a aquisição de equipamento para garantia da regular atividade cultural na Madeira (podem apresentar despesas relacionadas com a transmissão de concertos, incluindo a aquisição de equipamento de videoconferência ou prestações de serviços contratadas para assegurar essa atividade).
Artigo 3º Ponto 7 - perda de receita de prestação de serviços artísticos - podem apresentar as declarações de bilheteira dos espaços de acolhimento de espetáculos com informação sobre a redução do número de lugares disponíveis para o público em cada evento dinamizado no período de elegibilidade dos custos. Para a perda de receita de serviços artísticos pode ser apresentada declaração das entidades que habitualmente contratariam um serviço e que não o farão devido ao COVID-19, atestando a sua não realização, com identificação do serviço, data em que se realizaria, valor e entidade que seria contratada, de forma a atestar a efetiva perda de receita.
Artigo 10º Ponto 1 - Custos elegíveis (entre outros, destaca-se também):
o) Aquisição de equipamento de videoconferência, para garantia da regularidade online da atividade cultural e criativa junto do público em geral na Região Autónoma da Madeira;
p) Encargos com a realização de ações de formação online resultantes da adaptação ao contexto da doença COVID-19, destinada à requalificação e valorização de artistas, trabalhadores e dirigentes associativos do setor cultural e criativo, sendo apenas elegíveis os encargos com os formandos, nomeadamente, custos de inscrição e propinas, não reembolsáveis;
q) Aquisição de serviços para o desenvolvimento e produção de conteúdos digitais resultantes da adaptação ao contexto da doença COVID-19.
Recomenda-se particular atenção à leitura do Artigo 11º - Custos não elegíveis
MUITO IMPORTANTE - Não podem ser apresentadas nem despesas nem declarações que já tinham sido utilizadas em outras linhas de apoio, como por exemplo a anterior linha COVID-19 ou com os Protocolos.