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Perguntas frequentes

Subsídio Social de Mobilidade 18-01-2022 Turismo e Cultura
Perguntas frequentes

Quais os documentos a serem entregues:

Bilhetes emitidos diretamente nas companhias aéreas:

- Bilhete eletrónico e recibo ou fatura com declaração para efeitos de Subsídio Social de Mobilidade (bilhetes TAP);

- Fatura (bilhetes SATA/Azores Airlines);

- Comprovativo de pagamento e comprovativo de reserva (bilhetes EasyJet, Transavia e Ryanair)

 

Bilhetes emitidos em agências de viagens:

- Fatura e recibo, ou fatura-recibo.

Adicionalmente:

- Cartões de embarque;

- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou passaporte.

 

E, se aplicável:

- Cartão de contribuinte;
- Certificado de registo ou certificado de residência permanente.
- Cartão de residência ou cartão de residência permanente.
- Autorização de residência válida.
- Comprovativo da residência do progenitor na ilha da Madeira.
- Residentes equiparados (declaração da entidade patronal).

 

Em caso de alteração da viagem, deve existir fatura/recibo de alteração fazendo referência ao nº de bilhete original e novo nº de bilhete (bilhetes TAP e SATA) ou referindo o nº de reserva (bilhetes EasyJet e Transavia). O montante da alteração é suportado pelo passageiro.

 

Informação obrigatória nos documentos a entregar:


a)   Fatura/Recibo:

- Nome e NIF do (s) passageiro (s)

- Nome e NIF da entidade emitente;

- Data emissão do bilhete;

- Número (s) do (s) voo (s) que opera o voo; datas, n.º bilhete (bilhetes TAP e SATA/Azores Airlines) ou nº de reserva (bilhetes EasyJet e Transavia)

- Fare basis aplicável a cada percurso;

- Tarifas e taxas discriminadas, por percurso;

- Forma de pagamento.


b) Cartão de embarque/Boarding Pass


- Nome passageiro (s);
- Número de Voo;

- Data e hora de Voo;

- Número de bilhete (voos TAP e SATA/Azores Airlines) ou nº de reserva (voos EasyJet, Transavia e Ryanair);
- Percurso do voo.

 

 

 

Quem tem direito ao Subsídio Social de Mobilidade?

Os passageiros que sejam residentes ou residentes-equiparados na RAM ou estudantes deslocados.

 

Quais os estudantes que têm direito ao Subsídio Social de Mobilidade?

Aqueles que, à data da realização da viagem, tenham idade igual ou inferior a 26 anos (não podem ter completado 27 anos) e cumpram uma das seguintes condições:

- Frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente no Continente, Açores, UE ou outro país e sejam residentes na RAM;

- Frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente na RAM e residam no Continente, Açores, UE ou outro país.

 

Quando é que existe direito ao Subsídio Social de Mobilidade?

Quando o custo do bilhete for superior a 86€ (residentes) e 65€ (estudantes), no caso das viagens entre a RAM e o continente (bilhete ida e volta ou one-way);

Quando o custo do bilhete for superior a 119€ (residentes) e 89€ (estudantes), no caso das deslocações entre a RAM e os Açores (bilhete ida e volta ou one-way).

 

Quando pode ser requerido o Subsídio Social de Mobilidade?

Se a compra da viagem for através de cartão de débito ou numerário o passageiro pode requerer o reembolso no dia seguinte após a realização da viagem.  

 

Se a compra da viagem for efetuada com cartão crédito, o SSM só poderá ser processado quando tenham decorrido 60 dias da data da fatura ou fatura-recibo, da respetiva compra.

 

Exemplo: se o passageiro viaja amanhã e comprou a sua viagem há, pelo menos, dois meses, no seu regresso já poderá obter o SSM. Pelo contrário, se marcar a sua viagem com um dia de antecedência, terá de esperar, necessariamente, 59 dias para obter o SSM a que tem direito.
 

Deve ainda ter sempre em consideração que a legislação (artigo 5.º alterado pela Portaria n.º 260-A/2015, 24/08) prevê que o reembolso seja solicitado no prazo máximo de 90 dias a contar da data de realização da viagem ou da viagem de regresso, se aplicável.

 

Que montantes são elegíveis?

O montante máximo elegível é de 400€, aplicável a bilhetes de ida e volta ou one-way, para todos os percursos e passageiros elegíveis.

São elegíveis todas as taxas, com exceção das sobre-taxas de pagamentos associados a bilhetes EasyJet e Transavia. Quaisquer produtos de natureza opcional ou outros encargos ocorridos após a emissão do bilhete, não são elegíveis para SSM.

Os valores máximos de SSM possíveis de atribuir são assim de:

Viagens entre a RAM e o Continente: 314€ (residentes) e 335€ (estudantes);

Viagens entre a RAM e RAA: 281€ (residentes) e 311€ (estudantes)

Estes montantes aplicam-se a viagens de ida e volta ou one-way.

 

 

Em viagens com escala existe direito a SSM?

 

 

Sim, desde que sejam cumpridos alguns requisitos:

 

- A escala não pode exceder as 24 horas (período entre o horário programado de chegada e o horário programado de partida do voo de ligação);

 

- O Subsídio Social de Mobilidade abrange apenas as ligações entre a RAM e o continente ou entre a RAM e a RAA e vice-versa. Viagens adquiridas como bilhetes corridos para outros destinos internacionais não são elegíveis.

É fundamental atender ao fare calculation da viagem para cada uma das situações:

- Viagens para destinos internacionais com escala num aeroporto nacional:

Estando todo o itinerário incluído num único código de reserva, para que o passageiro possa beneficiar do SSM no percurso nacional elegível, devem existir faturas separadas para o percurso nacional e internacional. Em alternativa podem ser emitidos bilhetes separados para o percurso nacional e internacional, sob códigos de reserva diferentes, os quais serão considerados como viagens independentes, ficando garantido o SSM no bilhete que corresponde ao percurso nacional elegível.  No caso de ser emitido um único número de bilhete para todo o percurso, até o destino final internacional, não haverá lugar ao pagamento do SSM. Caberá ao passageiro avaliar qual o tipo de bilhete que lhe é mais favorável.

 

- Viagens para destinos nacionais com escala num aeroporto nacional:

Para que não haja prejuízo para o passageiro beneficiário, é necessário garantir que a tarifa seja “corrida”, caso contrário, apenas será elegível o percurso entre a origem e o 1.º aeroporto de escala nacional. Ou seja, deverá existir um único número de bilhete para todo o percurso e deve aplicar-se o mesmo fare basis desde a origem até o destino final (por direção), existindo um único fare calculation por direção (um para a ida e outro para a volta).

 

Por exemplo, uma viagem entre o Funchal e Terceira, com escala em Lisboa e Ponta Delgada:

 

Tarifa Corrida elegível na sua totalidade para o SSM: FNC TP LIS TP PDL SP TER 300.00 EUR END O19DSC0A

 

Tarifa Não Corrida, logo só parcialmente elegível para o SSM: FNC TP LIS 120.00 EUR END O19DSC0A TP PDL 100.00 EUR END ORADSC0B SP TER 80.00 EUR END YRASB

(Nesta situação, apenas seriam elegíveis os 120,00€).

 

 

Notas:

 

- O “Bilhete Corrido” contém vários percursos sob o mesmo número de bilhete, mas isso não significa que a tarifa seja corrida. Isso só se compreende através da análise do fare calculation  da viagem, devendo existir um único fare basis desde a origem até o destino final, por direção (ida ou volta).

 

- O bilhete, desde a origem até o destino final, deve ser emitido por uma única companhia aérea, independentemente da companhia aérea que opera o voo (voos em code-share). Exemplo: FNC-LIS-HOR, emitido por Azores Airlines, mas FNC-LIS operado pela TAP e LIS-HOR operado por Azores Airlines.

 

A viagem tem de iniciar-se obrigatoriamente no Funchal ou no Porto Santo, para ser elegível para Subsídio Social de Mobilidade?

Não. O direito ao SSM aplica-se às viagens em ambos os sentidos, entre qualquer aeroporto da RAM e do continente ou entre qualquer aeroporto da RAM e da RAA (e vice-versa), independentemente da ilha da RAM em que o passageiro resida.

 

O passageiro paga o valor da viagem por inteiro?

Sim, paga o bilhete por inteiro, no ato da compra e só após a realização da viagem é que poderá solicitar o Subsídio Social de Mobilidade a que possa ter direito, junto de qualquer estação dos CTT existente no país.

 

Existe direito ao reembolso quando se efetua apenas viagem one-way (viagem só de ida)?

Sim, desde que o valor ultrapasse o montante mínimo de referência estabelecido para a rota em questão:

Viagens entre a RAM e o Continente: 86€ (residentes) e 65€ (estudantes);

Viagens entre a RAM e RAA: 119€ (residentes) e 89€ (estudantes)

No prazo de 12 meses (1 ano) será possível o emparelhamento de bilhetes one-way, em percursos inversos (RAM-Continente-RAM ou RAM-RAA-RAM e vice-versa).

 

Nesses casos, o passageiro poderá optar por uma de duas situações:

- Receber logo o valor de SSM do 1º bilhete, assim que voado, situação em que receberá a totalidade do valor pago pelo 2º bilhete, quando voado, desde que o somatório de ambos não ultrapasse os 400€. Caso contrário suportará apenas o remanescente aos 400€;

- Receber o valor de SSM dos 2 bilhetes em conjunto, como se de um bilhete de ida e volta se tratasse, após utilização do 2º bilhete. Notar que o prazo máximo de 90 dias para requerer o SSM conta a partir da data do último voo (voo de regresso).

 

Exemplo:

1º bilhete LIS-FNC, valor total de 106,12€

Passageiro recebe, após o voo: 106,12€ – 86,00€ = 20,12€

 

2º bilhete, FNC-OPO, valor total de 293,88€

Passageiro recebe, após o voo e dando indicação de emparelhamento com o 1º bilhete nos CTT: 293,88€ + 106,12€ - 86,00€ - 20,12€ = 293,88€


Nos casos em que o valor do bilhete de ida e volta ultrapasse, em cada caso, os seguintes valores:

Viagens entre a RAM e o Continente: 486€ (residentes) e 465€ (estudantes);

Viagens entre a RAM e RAA: 519€ (residentes) e 489€ (estudantes)

 

É recomendável a opção pela compra de 2 bilhetes one-way, situação em que se aplicam os valores máximos de Subsídio Social de Mobilidade, em cada caso:

Viagens entre a RAM e o Continente: 628€ (residentes) e 670€ (estudantes);

Viagens entre a RAM e RAA: 562€ (residentes) e 622€ (estudantes)

 

Exemplo:

 

Bilhete ida e volta, FNC-LIS-FNC, valor total de 600,00€:

Custo final a suportar pelo passageiro residente RAM = 86,00€ + 200,00€ = 286,00€

 

Se optar por 2 bilhetes one-way:

 

1º bilhete FNC-LIS, valor total de 200,00€:

Passageiro recebe, após o voo: 200,00€ – 86,00€ = 114,00€

 

2º bilhete, LIS-FNC, valor total de 400,00€:

Passageiro recebe, após o voo:  400,00€ - 86,00€ = 314,00€

 

Custo final a suportar pelo passageiro residente RAM = 86,00€ + 86,00€ = 172,00€

 

 

E quanto aos cidadãos que residem no Porto Santo?

Os estudantes e residentes no Porto Santo terão um custo final igual ao dos residentes na Madeira, nas suas deslocações ao Continente ou Açores, independentemente de utilizarem voos diretos ou via Madeira.

Quando seja necessário utilizar a ligação inter-ilhas, Porto Santo-Madeira-Porto Santo, o período de escala na Madeira não pode exceder 24 horas. Deverá ser apresentado o bilhete inter-ilhas da Binter, o qual poderá estar facturado em separado, com nº de bilhete diferente do restante percurso. O montante do Subsídio Social de Mobilidade a atribuir considerará o somatório dos valores dos bilhetes utilizados até chegar ao destino final elegível.

Eventuais ligações inter-ilhas no transporte marítimo não são elegíveis para SSM.

 

Que tipo de bilhetes/tarifas são comparticipados?

 

Ver anexo


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