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Subsídio Social de Mobilidade 18-01-2022 Turismo e Cultura
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Os nossos serviços, têm vindo a ser confrontados, com situações de passageiros que perdem o direito ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM), porque adquirem bilhetes através de plataformas/agências de viagens on line (OTA’s online travel agencies), as quais não emitem a documentação, nomeadamente a fatura/recibo, em conformidade com a legislação e com as orientações em vigor.

Perante esta situação, cumpre-nos recomendar que a compra de viagens elegíveis para SSM, seja efetuada nos sites oficiais das companhias aéreas ou em agências de viagens domiciliadas em Portugal.

 

De igual forma, é importante a especial atenção para a moeda de emissão das faturas e/ou recibos, na medida em que todos os valores discriminados têm de estar expressos em EUROS, sob pena de ser recusado o pagamento do subsídio pelos CTT.

Passageiros que pretendem transportar bagagem de porão, devem escolher uma tarifa/produto que inclua esse transporte. O valor pago pela eventual compra, em separado, de bagagem de porão, não é elegível para SSM.

 

Passageiros que adquiram as suas viagens diretamente no site da Ryanair, deverão obter o documento de facturação através dos passos indicados no anexo, preferencialmente no dia seguinte à data do voo ou do último voo, caso se trate de um bilhete de ida e volta. 

 

Passageiros que optem por utilizar a aplicação biometrics para embarque nos voos, sobre os quais pretendam obter o Subsídio Social de Mobilidade (SSM), deverão obter sempre o cartão de embarque em suporte físico ou em formato digital (PDF), no site da companhia aérea, que lhes permita fazer a impressão posterior do documento. Para obtenção do SSM é obrigatória a apresentação de todos os documentos em suporte físico (papel).


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