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Regras gerais e situações especiais

Subsídio Social de Mobilidade 18-01-2022 Turismo e Cultura
Regras gerais e situações especiais

Compete ao Estado assegurar, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e dos CTT, enquanto entidade pagadora, a atribuição deste Subsídio Social de Mobilidade (SSM), existindo um valor específico contemplado, no Orçamento de Estado, para este fim.

 

VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA

Tendo por base o histórico das tarifas médias, em função do momento da aquisição e da oferta dos vários operadores, foi determinada a existência de um valor máximo elegível de  400€, que se aplica a todas as rotas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade.

Importa esclarecer que, sempre que as viagens tenham um custo até 400€, o passageiro só suporta o custo final 86€ e 119€ euros- voos entre a RAM e o continente ou entre a RAM e o arquipélago dos Açores, respetivamente – valores que baixam, no caso dos estudantes, para 65 e 89 euros, respetivamente. Sempre que o custo do bilhete ultrapasse os 400€, o valor remanescente será suportado pelo passageiro.

 

QUEM TEM DIREITO A ESTE SUBSÍDIO?

Os passageiros que sejam residentes ou, residentes-equiparados na RAM e os estudantes deslocados.

 

QUANDO É QUE EXISTE DIREITO A REEMBOLSO?

• Quando o custo do bilhete for superior a 86€ (residentes) e 65€ (estudantes), no caso das viagens entre a RAM e o continente

• Quando o custo do bilhete for superior a 119€ (residentes) e 89€(estudantes), no caso das deslocações entre a RAM e os Açores.

 

O PASSAGEIRO PAGA O VALOR DA VIAGEM, POR INTEIRO?

Sim, paga o bilhete por inteiro, no ato da compra e só após a viagem é que poderá solicitar o SSM, junto dos CTT, apresentando, para o efeito, os documentos que atestem a sua elegibilidade para o Subsídio.

(ver destaque).

 

QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NOS CTT AQUANDO DO PEDIDO DE REEMBOLSO?

- Cartões de embarque

- Fatura e recibo comprovativos de compra do bilhete

- Cartão de Cidadão/BI/ Passaporte

- Cartão de contribuinte

 

Em casos específicos:

- Documento que comprove residência habitual na Região

- Documento que comprove a frequência em qualquer nível de ensino oficial ou equivalente

- Cartão ou Certificado de residência permanente

- Autorização de residência válido

- Documento do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na Região

 

Exemplos:

Se o passageiro comprar a sua viagem até 400€, só suporta o custo final de:

• 86€ para o continente (recebe 314€)

• 119€ para os Açores (recebe 281€)

Se a viagem custar 450€, o passageiro suporta o custo final de:

• 86€+ 50€ = 136€ para o continente (recebe 314)

• 119€+ 50€ =169€ para os Açores (recebe 281€)

O mesmo raciocínio aplica-se às viagens dos estudantes.

• Por exemplo, no caso da viagem de um estudante ao continente com o valor de 250€, o custo final a suportar pelo passageiro é de 65€ (recebe 185€)

 

A VIAGEM PODE SER PAGA ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO?

Sim. Porém, neste caso, terá de aguardar 60 dias após a data de emissão da fatura para requerer o pagamento do SSM.

 

EXISTE DIREITO AO SSM QUANDO SE TENHA EFETUADO APENAS A VIAGEM DE IDA?

Sim, desde que o valor ultrapasse o montante mínimo de referência estabelecido para a rota em questão:

Viagens entre a RAM e o continente: 86€ (residentes) e 65€ (estudantes);

Viagens entre a RAM e a RAA: 119€ (residentes) e 89€ (estudantes);

 

No prazo de 12 meses, a contar da data do voo do 1º bilhete one-way, será possível o emparelhamento de bilhetes one way em percursos de sentido inverso (RAM-Continente-RAM ou RAM-RAA-RAM, e vice-versa)

 

Nesses casos, o passageiro poderá optar por uma de duas situações:

- Receber logo o valor de SSM do 1º bilhete, assim que voado, situação em que receberá a totalidade do valor pago pelo 2º bilhete, a título de SSM, quando voado, desde que o somatório de ambos não ultrapasse os 400€. Caso contrário suportará apenas o remanescente aos 400€;

- Receber o valor de SSM dos 2 bilhetes em conjunto, como se de um bilhete de ida e volta se tratasse, após utilização do 2º bilhete. Notar que o prazo máximo de 90 dias para requerer o SSM conta a partir da data do último voo (voo de regresso).

 

Exemplo:

1º bilhete LIS-FNC, valor total de 106,12€

Passageiro recebe, após o voo: 106,12€ – 86,00€ = 20,12€

 

2º bilhete, FNC-OPO, valor total de 293,88€

Passageiro recebe, após o voo e dando indicação de emparelhamento com o 1º bilhete nos CTT: 293,88€ + 106,12€ - 86,00€ - 20,12€ = 293,88€

 

Nos casos em que o valor do bilhete de ida e volta ultrapasse, em cada caso, os seguintes valores:

Viagens entre a RAM e o Continente: 486€ (residentes) e 465€ (estudantes);

Viagens entre a RAM e RAA: 519€ (residentes) e 489€ (estudantes)

 

É recomendável a opção pela compra de 2 bilhetes one-way, situação em que se aplicam os valores máximos de SSM, em cada caso:

Viagens entre a RAM e o Continente: 628€ (residentes) e 670€ (estudantes);

Viagens entre a RAM e RAA: 562€ (residentes) e 622€ (estudantes)

 

Exemplo:

 

Bilhete ida e volta, FNC-LIS-FNC, valor total de 600,00€:

Custo final a suportar pelo passageiro residente RAM = 86,00€ + 200,00€ = 286,00€

 

Se optar por 2 bilhetes one-way:

 

1º bilhete FNC-LIS, valor total de 200,00€:

Passageiro recebe, após o voo: 200,00€ – 86,00€ = 114,00€

 

2º bilhete, LIS-FNC, valor total de 400,00€:

Passageiro recebe, após o voo:  400,00€ - 86,00€ = 314,00€

 

Custo final a suportar pelo passageiro residente RAM = 86,00€ + 86,00€ = 172,00€

 

 

QUAL O TEMPO MÁXIMO PERMITIDO ENTRE A VIAGEM DE IDA E VOLTA, PARA EFEITOS DE SSM?

12 meses.

 

E OS ESTUDANTES? Caso não optem pelo programa estudante insular:

São elegíveis para o SSM os estudantes que, à data da realização da viagem, tenham idade igual ou inferior a 26 anos (não podem ter completado 27 anos) e cumpram uma das seguintes condições:

- Frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente no Continente, Açores, UE ou outro país e sejam residentes na RAM;

- Frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente na RAM e residam no Continente, Açores, UE ou outro país.

 

E QUANTO AOS CIDADÃOS QUE RESIDEM NO PORTO SANTO?

Os estudantes e residentes no Porto Santo terão um custo final igual ao dos residentes na Madeira, nas suas deslocações ao Continente ou Açores, independentemente de utilizarem voos diretos ou via Madeira.

Quando seja necessário utilizar a ligação inter-ilhas, Porto Santo-Madeira-Porto Santo, o período de escala na Madeira não pode exceder 24 horas. Deverá ser apresentado o bilhete inter-ilhas da Binter, o qual poderá estar facturado em separado, com nº de bilhete diferente do restante percurso. O montante do Subsídio Social de Mobilidade a atribuir considerará o somatório dos valores dos bilhetes utilizados até chegar ao destino final elegível.

Eventuais ligações inter-ilhas no transporte marítimo não são elegíveis para SSM.


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