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Comunicação de Destacamento de Trabalhadores para Portugal

Comunicação de Destacamento de Trabalhadores para Portugal

É obrigatória a comunicação do destacamento de trabalhadores para o território nacional.
É obrigatória a comunicação da identidade do prestador de serviços; número e a identificação dos trabalhadores a destacar; identificação da pessoa para estabelecer a ligação com a autoridade competente e para enviar e receber documentos e informações, bem como, se for o caso, para articular com os parceiros sociais em matéria de negociação coletiva; duração prevista e as datas previstas para o início e o fim do destacamento; endereço do local, ou locais, de trabalho; natureza dos serviços que justificam o destacamento.

No n.º 2, do artigo 9.º, da Lei n.º 29/2017, de 30 de maio.


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