A comunicação atempada e eficaz dos incidentes é um dos pilares do Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) e revoga o regime anterior (Lei n.º 46/2018 e DL n.º 65/2021). A presente informação orienta os responsáveis de segurança das entidades do Governo Regional da Madeira.