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Apresentar Reclamação

Preenchimento de Formulário 12-06-2018 Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Apresentar Reclamação

Nas situações em que o conflito de consumo vise empresas com ou sem adesão plena ao Sistema Arbitral (verificar Lista das Entidades com Adesão Plena), o consumidor / reclamante deve dirigir-se à Direção de Serviços do Consumidor para a fase de Mediação. Sendo o processo, posteriormente, caso esta se frustre, encaminhado ao CACC RAM.

 

Nas situações em que:

- O conflito verse os Serviços Públicos Essenciais (Arbitragem Necessária).

 

Para apresentar a sua reclamação, poderá dirigir-se ao Centro de Arbitragem durante o horário de atendimento do Gabinete de Apoio Jurídico (identificado em rodapé na página inicial), com a documentação que considere importante.

Poderá ainda, preencher os formulários que se encontram disponíveis para download no canto superior direito da página (Anexos), e enviá-los junto com a documentação via CTT, E-mail ou Fax.

 

O Reclamante no âmbito do processo poderá apresentar desistência do mesmo em qualquer fase do sistema arbitral.

 

Para formalizar a sua Reclamação, deverá ainda preencher a Declaração de Autorização, e juntar à documentação.

 

O prazo que medeia entre a admissão da reclamação e a sua resolução é em média cerca de 90 dias.

 

Na submissão de reclamações por cidadãos de língua não portuguesa, os mesmos devem apresentar os formulários, declarações e outras comunicações escritos em português.

 

Acrescentamos ainda que nas fases, nomeadamente, instrução, tentativa de conciliação e audiência de julgamento, os reclamantes devem fazer-se acompanhar de interprete, na eventualidade de não dominar a língua portuguesa.

O CACC RAM não dispõe de interprete/tradutor, pelo que, deverá preencher o formulário de reclamação na língua portuguesa.


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