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O Centro de Arbitragem

O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
O Centro de Arbitragem

O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACCRAM) entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL) nos termos dos artigos 5.º e 16.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a RAL, que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo (doravante Lei RAL). O CACCRAM sob tutela da Secretaria Regional de Economia, foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/M, de 14 de julho, e autorizado pelo Despacho n.º 21401/2005, de 20 de setembro, publicado no DR, II Série, n.º 196, de 12 de outubro, do Ministério da Justiça.

 

O CACCRAM é a entidade pública regional competente para dirimir conflitos de consumo, originados na aquisição de bens e serviços, dentro da sua esfera de competência, através de meios extrajudiciais como a conciliação e a arbitragem.

 

O CACCRAM rege-se pela observância das normas e princípios gerais da Arbitragem Voluntária e Necessária, constantes na Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, e Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, bem como o seu Regulamento Interno (Portaria n.º 28/2006, de 17 de março).

 

A competência do CACCRAM abrange litígios de consumo, relativos a aquisição de bens ou serviços cujo valor não ultrapasse o fixado pela alçada do Tribunal da Relação, até € 30 000,00.

 

O CACCRAM tem ainda competência na resolução de litígios em linha, cooperando com a rede de entidades RAL, na resolução de litígios transfronteiriços, nos termos do Regulamento (UE) 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013.

 

O Tribunal Arbitral é composto por um único arbitro (magistrado judicial designado pelo CSM), que decide normalmente segundo o direito constituído, utilizando a equidade quando necessário e se autorizado pelas partes.


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