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Entrada em Vigor - Animais de Companhia em Estabelecimentos Comerciais

Animais de Companhia em Estabelecimentos Comerciais 28-06-2018 Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Entrada em Vigor - Animais de Companhia em Estabelecimentos Comerciais

Foi publicado em Diário da República, com entrada em vigor a 25 de junho, Lei n.º 15/2018, de 27 de março, diploma que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais. 
Nos estabelecimentos com dístico visivelmente afixado à entrada do estabelecimento, vai ser possível a entrada a animais de companhia.
Esta permissão de entrada poderá ser concedida a toda a área destinada aos clientes, ou apenas a uma zona parcial dessa área, desde que devidamente sinalizada. Os animais devem permanecer no estabelecimento com rédea curta ou devidamente acondicionados, não podendo circular livremente nos estabelecimentos nem ter acesso às zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda.
Pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos aos animais de companhia que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.

 


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