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Conciliação

Resolução do Conflito 15-06-2018 Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Conciliação

A fase da Conciliação visa promover a resolução prévia do conflito em causa, por via de um acordo entre as partes. Sendo que no CACC da RAM a mesma apresenta-se obrigatória e antecede a fase da Arbitragem, designadamente audiência de julgamento. 

A Conciliação é efetuada pelo Dirigente do CACC, atuando o mesmo como terceiro face à relação entre as partes em conflito, com isenção, imparcialidade e igualdade das partes conduzir a negociação de entendimento comum que possibilite um acordo entre ambas.

Obtido o acordo será lavrada a respetiva ata, que será homologada pelo Juiz Arbitro. A decisão homologatória tem o mesmo valor e eficácia da decisão proferida em Julgamento Arbitral.

Frustrando-se a tentativa de conciliação, ficam consignados em ata os fundamentos que, no entendimento das partes, justificam a persistência do litígio, sendo que o processo transitará para a fase da arbitragem em tempo não mais de 30 dias.


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