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Serviços Públicos Essenciais

Arbitragem Necessária 11-06-2018 Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Serviços Públicos Essenciais

Lei n. º 6/2011, de 10 de março estabelece a criação de um mecanismo de arbitragem necessário no acesso à justiça por parte dos utentes de serviços públicos essenciais, nomeadamente, serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia elétrica, serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos e canalizados, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Assim, os litígios de consumo estão sujeitos à arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

Acrescentam-se ainda os serviços bancários de crédito, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho e Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.


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