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Obrigações das Entidades RAL
Quais são?
13-06-2018
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Manter um sítio eletrónico na Internet atualizado que proporcione às partes um acesso fácil a informações relativas aos procedimentos RAL, e que permita que os consumidores apresentem em linha reclamações;
Facultar às partes aquelas informações num suporte duradouro, caso as solicitem;
Permitir que os consumidores apresentem reclamações pelos meios convencionais;
Resposta aos reclamantes no prazo de 15 dias, quando se trate de reclamações fora do âmbito e competência do Centro de Arbitragem;
Aceitar litígios nacionais e transfronteiriços;
Aderir à plataforma eletrónica de resolução de litígios em linha;
Disponibilizar no seu sítio eletrónico na Internet o plano anual de atividades, orçamento anual, relatório anual de atividades e resumo das decisões arbitrais proferidas.
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Obrigações Entidades RAL