No âmbito do acompanhamento e monitorização do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M, de 5 de junho, que aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de,
“(…) fomentar um clima de maior segurança, tranquilidade e disciplina na escola, com a introdução de medidas no âmbito da convivialidade escolar em que se responsabilizam os alunos, os pais e encarregados de educação, o pessoal docente e não docente em estreita colaboração com outras instituições de apoio social às famílias, às crianças e aos jovens.
Agiliza-se e simplifica-se um conjunto de procedimentos processuais por forma a valorizar, por um lado a prevenção e diminuição da conflitualidade perturbadora das aprendizagens, e por outro a eliminação de formalidades excessivas, não consentâneas com o ambiente escolar e com as finalidades a que se destinam (…)”
é disponibilizado, trimestralmente, às escolas um link de acesso a uma plataforma de levantamento dos comportamentos desviantes dos alunos. Com este levantamento estatístico pretende-se, prioritariamente, fornecer a cada escola uma ferramenta que possibilite uma perceção detalhada das situações de conflitualidade ocorridas em cada estabelecimento de ensino, de forma a encontrarem melhores soluções e/ou formas de prevenção para as mesmas.
Posto isto, solicita-se o preenchimento dos dados referidos, conforme instruções em anexo, até ao limite das datas abaixo indicadas, através dos links, de acordo com a organização da sua escola:
Escolas organizadas por trimestre:
https://teducativas.madeira.gov.pt/s/ktijxme
Datas limite:
Escolas organizadas por semestre:
https://teducativas.madeira.gov.pt/s/8rf7r09