“No dia 1 de julho de 2021, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e, altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
É um diploma com especial relevância para os setores do comércio, turismo e restauração. Como principais novidades destacam-se:
Um alargamento muito significativo do elenco de contraordenações ambientais, com o objetivo de instaurar práticas de maior sustentabilidade no consumo e no ambiente;
A proibição da disponibilização gratuita de “sacos de caixa”, de qualquer material, destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos pelo Consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel (art.º 25.º, n.º 4);
Nos estabelecimentos do setor dos empreendimentos turísticos, alojamento local e estabelecimentos de restauração e bebidas, é obrigatório manter à disposição dos Consumidores um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos;
Nos estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de “take-away”, os Consumidores poderão utilizar os seus próprios recipientes, desde que não coloquem em risco a segurança alimentar.”