Tem um conflito de consumo e não sabe como o resolver?
A solução poderá passar pelo recurso à mediação. A DSC tem competência para promover, gratuitamente, a mediação de conflitos de consumo.
Em que consiste?
É um meio extrajudicial e voluntário, em que as partes recorrem a um mediador, com o objetivo de resolverem, por acordo, o conflito que as opõe.
Princípios:
Imparcialidade do mediador;
Confidencialidade;
Autonomia da vontade das partes;
Cooperação entre as partes.
Vantagens:
Celeridade;
Controlo do procedimento pelas partes (iniciam e terminam livremente);
Redução do desgaste emocional das partes.