RELATÓRIO ÚNICO 2021
» Enquadramento legal - a Lei nº105/2009 de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2009 /M de 4 de agosto, criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazos de apresentação regulados nas Portarias n.º 55/2010 de 21 de janeiro e 108-A/2011 de 14 de março.
A informação recolhida através dos anexos previstos na legislação e reunidos no Relatório Único, respeita ao quadro de pessoal, trabalho suplementar, contratação a termo, formação profissional, segurança e saúde no trabalho, greves e prestadores de serviço.
» Prazo de entrega - decorre entre 16 de março e 15 de abril de 2022.
» Forma de entrega - através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma de internet do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).
» Modo de acesso aos formulários - através de um dos seguintes endereços:
madeira.gov.pt/drtai.
ou www.gep.msess.gov.pt - Relatório Único.
Se a entidade empregadora não está registada no sistema ou os dados que possui não se encontram válidos deverá registar-se, através do endereço de internet indicado, no Sistema de Gestão de Unidades Locais na opção “Obter dados de acesso”. Se os dados de acesso foram perdidos, pedir reemissão de novas credenciais em “Recuperar dados de acesso.”
Informações complementares: Serviço de Estatística do Trabalho da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva - Telef.: 291 215 081 / 291 215 070 / Internet: madeira.gov.pt/drtai ou www.gep.msess.gov.pt - Relatório Único.